Ato Regimental AGU nº 4 de 21/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005
Altera o art. 2º do Ato Regimental nº 3, de 19 de agosto de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, § 4º, art. 4º § 2º e art. 45, caput e §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1.993, resolve:
Art. 1º O art. 2º do Ato Regimental nº 3, de 19 de agosto de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso "II", com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete ao Secretário-Geral de Contencioso:
II - assistir o Advogado-Geral da União quando necessária a sua respectiva atuação perante o Tribunal Superior Eleitoral e neste sentido, sob sua orientação, elaborar peças processuais, memoriais, sustentações orais e demais manifestações relativas aos processos judiciais."
Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA