Ato CSJT nº 4 de 18/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2010
Institui o Comitê de Educação a Distância no âmbito do Sistema Integrado de Formação da Magistratura do Trabalho - SIFMT.
O Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no art. 17 da Resolução Administrativa nº 1.158/2006, que alterou a estrutura da Secretaria da Escola, com a redação dada pela Resolução Administrativa 1.363/2009,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Educação a Distância no âmbito do Sistema Integrado de Formação da Magistratura do Trabalho - SIFMT.
Art. 2º O Comitê de Educação a Distância do Sistema Integrado de Formação da Magistratura do Trabalho tem por objetivo principal proporcionar a integração das ações de formação e capacitação dos Magistrados promovidas por meio de Educação a Distância e desenvolvidas pelas Escolas Judiciais, visando inclusive ao atendimento de metas de capacitação que forem estabelecidas pela ENAMAT, em conformidade com a Resolução desta Escola nº 7/2010.
Art. 3º O Comitê de Educação a Distância é composto por 6 (seis) membros, sendo um membro representante da ENAMAT e cinco membros representantes das Escolas Judiciais.
§ 1º Os representantes das Escolas Judiciais serão escolhidos pelo Diretor da ENAMAT, de forma a atender a representatividade das regiões geográficas, sendo um para cada Região.
§ 2º O Comitê de Educação a Distância será coordenado pelo representante da ENAMAT.
Art. 4º São atribuições do Comitê de Educação a Distância:
I - ajudar a disseminar na Magistratura do Trabalho a educação a distância como forma efetiva de aprendizagem;
II - assistir as Escolas Judiciais em assuntos relacionados à metodologia e à infraestrutura tecnológica para educação a distância;
III - incentivar e viabilizar a oferta de vagas entre as Regiões em cursos oferecidos nessa modalidade;
IV - auxiliar na implementação das diretrizes de educação a distância estabelecidas pela ENAMAT.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho