Ato ICMS/COTEPE nº 4 DE 25/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2014
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada dos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/1998, de 11 de dezembro de 1998,
Resolveu:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 108 a 110 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/2013, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ - Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
108 | NOROESTECOM TELECOMUNICAÇÕES S.A. | 14.603.266/0001-33 | São Paulo - SP | SP |
109 | TCD PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. | 06.860.022/0001-08 | Curitiba - PR | PR |
110 | CITTÁ TELECOM | 12.935.241/001-01 | Limeira - SP | RJ, SP |
111 | LAFAIETE PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 10.552.549/0001-42 | Conselheiro Lafaiete - MG | MG |
Art. 2º Ficam alterados os itens 11, 16, 21 e 86 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ - Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
11 | BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 73.972.002/0001-16 | Porto Alegre - RS | AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC e SP |
16 | ALGAR TELECOM S.A. | 71.208.516/0001-74 | Uberlândia - MG | AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
21 | ALGAR CELULAR S/A | 05.835.916/0001-85 | Uberlândia - MG | GO, MG, MS e SP |
86 | YOUR INTERNET PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 07.349.982/0001-70 | Rio de Janeiro - RJ | AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA