Ato COTEPE/ICMS nº 42 de 27/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2009

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS nº 126/1998, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 139º reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 126/1998, de 11 de dezembro de 1998,

Resolveu:

Art. 1º Fica acrescido dos itens 121 a 123, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008 de 29 de 04 de 2008:

ITEM EMPRESA  SEDE  ÁREA DE ATUAÇÃO  
121  HIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  São Paulo - SP  Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)  
122  GLOBAL OSI  São Paulo - SP  Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)  
123  NORTELPA ENGENHARIA LTDA.  Belem - PA  Municípios de Altamira, Barcarena, Capanema, Marabá, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Tucuruí - PA e Município de Santana - AP  (STFC Local, LDN e LDI)

Art. 2º Ficam alterados os item 08, 49 e 54, com a seguinte redação, do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008:

ITEM EMPRESA  SEDE  ÁREA DE ATUAÇÃO  
08  CLARO S.A.  São Paulo - SP  Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)  
49  DIALDATA LTDA. TELECOMUNICAÇÕES LTDA. São Paulo - SP  SP (STFC Local, LDN e LDI)  
54  SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES  Londrina - PR  PR (STFC Local, LDN, LDI)  

Art. 3º Ficam revogados os itens 07 e 80 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008:

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA