Ato COTEPE/ICMS nº 43 de 23/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2004
Aprova os leiautes dos documentos emitidos pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 119ª reunião ordinária realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2004, com base na cláusula setuagésima do Convênio ICMS 85/01, de 29 de setembro de 2001, decidiu:
"1. Ficam aprovados os leiautes dos documentos emitidos pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme anexos I a XIX.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ILEIAUTE 1
CABEÇALHO E RODAPÉ
1. CABEÇALHO com logomarca ao lado da razão social
LOGOMARCA | razão social |
nome de fantasia | |
endereço | |
endereço | |
CNPJ | |
IE | |
IM |
Observação: as informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada
2. CABEÇALHO com logomarca acima da razão social
LOGOMARCA
razão social
nome de fantasia
endereço
endereço
CNPJ
IE
IM
Observação: as informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada
3. CABEÇALHO sem logomarca
razão social
nome de fantasia
endereço
endereço
CNPJ
IE
IM
Observação: as informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada
4. RODAPÉ para os documentos fiscais
As informações que compõem o rodapé deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de um caractere entre eles quando impressas na mesma linha. A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação e do logotipo fiscal, sendo que o número de fabricação deve estar alinhado à esquerda e o logotipo fiscal alinhado à direita.
[]
marcamarcamarcamarca modelomodelomodelomo tipoecf VERSÃO: XX.XX.XX ECF:nnn LJ:mmm OPR:nomeoperadornomeoper GTGTGTGTGTGTGTGTGT dd/mm/aaaa hh:mm:ssV
FAB:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXA BR
5. RODAPÉ para os documentos não-fiscais As informações que compõem o rodapé deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de um caractere entre eles quando impressas na mesma linha. A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação, que deve estar alinhado à esquerda.
[]
marcamarcamarcamarca modelomodelomodelomo tipoecf VERSÃO:XX.XX.XX ECF:nnn LJ:mmm OPR:nomeoperadornomeoper GTGTGTGTGTGTGTGTGT dd/mm/aaaa hh:mm:ssV
FAB:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXA
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
LOGOMARCA = logomarca ou logotipo do estabelecimento comercial
razão social = razão social do contribuinte usuário do ECF
nome de fantasia = nome de fantasia do contribuinte usuário do ECF
endereço = endereço do contribuinte usuário do ECF
CNPJ = número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF
IE = número da inscrição estadual do contribuinte usuário do ECF
IM = número da inscrição municipal do contribuinte usuário do ECF
AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO = impressão do conjunto de caracteres criptografados de autenticação nos documentos Cupom Fiscal, Comprovante Não-Fiscal e Redução Z, impresso em até uma linha, que permita a recuperação dos seguintes dados do documento: CNPJ, COO, data inicial e hora inicial. A rotina de geração dos caracteres criptografados deverá garantir que, caso o Software Básico seja alterado, os caracteres criptografados impressos acusem inconsistência.
marcamarcamarcamarca = marca do ECF
modelomodelomodelomo = modelo do ECF
tipoecf = tipo do ECF
nnn = Número de Ordem Seqüencial do ECF programado na Memória de Trabalho
XX.XX.XX = número da versão do Software Básico
mmm = indicação da loja programada na Memória de Trabalho
nomeoperadornomeoper = operador cadastrado na Memória de Trabalho
GTGTGTGTGTGTGTGTGT = símbolos de codificação do valor do Totalizador Geral
dd/mm/aaaa = data finald e emissão
hh:mm:ss = hora final de emissão
V = indicação da letra "V" quando o relógio de tempo real estiver programado para horário de verão
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX = número de fabricação do ECF, em negrito
A = letra indicativa de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal resinado no ECF
ANEXO IILEIAUTE 2
LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL
COO:
LEITURA MEMÓRIA FISCAL
Contador Geral de Operação Não-Fiscal:
Contador de Reduções Z:
Contador de Reinicio de Operação:
Contador de Fita-detalhe:
REINICIO OPERAÇÃO
CRO DATA HORA
[#]
IMPRESSÃO FITA DETALHE
CFD DATA HORA COOi COOf CNPJ:
CNPJ:
USUÁRIOS
Usuário: CRO:
CNPJ:
IE:
IM:
GT:
PRESTADOR SERVIÇO
Prestador:
CNPJ:
IE:
IM:
Venda Bruta:
REDUÇÕES DIÁRIAS
Usuário:
CRZ CRO COO DATA HORA
VENDA BRUTA DIÁRIA (R$)
DT = desconto ICMS DS = desconto ISSQN
AT = acréscimo ICMS AS = acréscimo ISSQN
CT = canc. ICMS CS = canc. ISSQN
ON = operação não-fiscal
DT= DS=
AT= AS=
CT= CS=
T%= Fn=
In= Nn=
S%= FSn=
ISn= NSn=
ON =
Total do mês de :
Venda Bruta (R$)
DT= DS=
AT= AS=
CT= CS=
T%= Fn=
In= Nn=
S%= FSn=
ISn= NSn=
ON =
Total do período:
Venda Bruta (R$)
DT= DS=
AT= AS=
CT= CS=
T%= F=
I= N=
S%= FS=
IS= NS=
ON =
Número de Reduções Restantes:
[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
DADOS GERAIS
SOFTWARE BÁSICO
[MOEDA: ]
[QUANTIDADE: ]
[VALOR UNITÁRIO: ]
MFD:
CODIFICAÇÃO GT
a partir de
0=, 1=, 2=, 3=, 4=, 5=, 6=, 7=, 8=, 9=
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
SIMPLIFICADA = expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada
período leitura = intervalo da leitura solicitada, sendo expressa por "DATA: datai a dataf", onde datai é a data inicial e dataf é a data final, ou expressa por "REDUÇÃO: CRZi a CRZf", onde CRZi é o valor do CRZ inicial e CRZf é o valor do CRZ final
valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor3 = valor atual do Contador de Reduções Z
valor4 = valor atual do Contador de Reinicio de Operação
valor5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe, no caso de ECF com MFD
REINÍCIO OPERAÇÃO
valorn = valor do CRO após a n-ésima intervenção técnica
# = símbolo indicativo de intervenção técnica com perda de dados na Memória de Trabalho, se for o caso
datan = data incremento do CRO referente ao
horan = hora de incremento do CRO referente ao
IMPRESSÃO DE FITA-DETALHE
cfdn = valor do n-ésimo Contador de Fita-detalhe
datan = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe
valorin = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe
valorfn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe
CNPJ = número de inscrição no CNPJ do contribuinte usuário, quando da emissão da Fita-detalhe
Observação: a legenda para CNPJ e o número do CNPJ poderão ser impressos nas respectivas linhas imediatamente anteriores, caso o número de colunas de impressão permita
USUÁRIOS
n = número seqüencial do n-ésimo usuário
valor6 = valor do CRO referente à intervenção técnica de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
data2 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
hora2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
valor7 = valor acumulado no GT para o n-ésimo usuário
PRESTADOR SERVIÇO (para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro)
n = número seqüencial do n-ésimo prestador
data3 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador
hora3 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador
valor8 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador
REDUÇÕES DIÁRIA
n = número seqüencial do n-ésimo usuário
valor9 = valor do CRZ para a m-ésima redução
valor10 = valor do CRO para a m-ésima redução
valor11 = valor do COO para a m-ésima redução
data4 = data de gravação da m-ésima CRZ
hora4 = hora de gravação da m-ésima CRZ
valor12 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à mésima Redução Z
Observação 1: o valor 13 a 27, e os valores de AT e AS, somente precisa ser gravado se diferente de R$ 0,00
valor13 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS
referente à m-ésima Redução Z
valor14 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN
referente à m-ésima Redução Z
valor15 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS
referente à m-ésima Redução Z
valor16 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN
referente à m-ésima Redução Z
valor17 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor18 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor19 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor20 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z
valor21 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor22 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor23 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor24 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor25 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z
valor26 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor27 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor28 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor29 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente à m-ésima Redução Z
Observação 2: no caso de LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL emitida de forma simplificada, os dados não deverão ser impressos, exceto o valor de "n".
impresso para totalização dos valores gravados, por usuário, a cada mês
mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso
ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados
valor30 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período mensal
valor31 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor32 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor33 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor34 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor35 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor36 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor37 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor38 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período mensal
valor39 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período mensal
valor40 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período mensal
valor41 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período mensal
valor42 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor43 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período mensal
valor44 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período mensal
valor45 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN
referente ao período mensal
valor46 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período mensal
valor47 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período mensal impresso para totalização dos valores gravados, por usuário, para o período da leitura
valor48 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período da leitura
valor49 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor50 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN
referente ao período da leitura
valor51 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor52 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor53 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor54 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor55 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor56 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período da leitura
valor57 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período da leitura
valor58 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período da leitura
valor59 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período da leitura
valor60 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor61 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período da leitura
valor62 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período da leitura
valor63 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período da leitura
valor64 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período da leitura
valor65 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período da leitura
valor66= quantidade de áreas disponíveis na MF para gravação de Reduções Z
[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO = mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z
DADOS GERAIS
SOFTWARE BÁSICO
versãon= número da versão do primeiro software básico utilizado no ECF
datan = data de gravação da versão na MF
horan = hora de gravação da versão na MF
versaon+1 = número da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
datan+1 = data de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
horan+1 = hora de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
MOEDA - impressão não exigida em convênio
moedam = símbolo da moeda
datam = data de gravação do símbolo da moeda
horam = hora de gravação do símbolo da moeda
VALOR UNITÁRIO - impressão não exigida em convênio
valorp = quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item
datap = data de gravação da quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item
horap = hora de gravação da quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item
valoro = quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item
datao = data de gravação da quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item
horao = hora de gravação da quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item
MFD
MFDsérien = número de série da n-ésima MFD iniciada para o usuário
condiçãon = n-ésima condição de impossibilidade de acesso para leitura ou gravação, indicado por "B", ou de esgotamento da capacidade de armazenamento, indicado por "E", para cada MFD iniciada no equipamento
CODIFICAÇÃO GT
datag = data de gravação da n-ésima codificação do GT utilizado no ECF
horag = hora de gravação da n-ésima codificação do GT utilizado no ECF
s = símbolo para o valor zero
s1 = símbolo para o valor um
s2 = símbolo para o valor dois
s3 = símbolo para o valor três
s4 = símbolo para o valor quatro
s5 = símbolo para o valor cinco
s6 = símbolo para o valor seis
s7 = símbolo para o valor sete
s8 = símbolo para o valor oito
s9 = símbolo para o valor nove
ANEXO IIILEIAUTE 3
REDUÇÃO Z
COO:
REDUÇÃO Z
MOVIMENTO DO DIA:
VIA:
[SEM MOVIMENTO FISCAL]
PRESTADOR SERVIÇO
CNPJ:
IE:
IM:
CONTADORES
Geral de Operação Não-Fiscal:
Contador de Reinicio de Operação:
Contador de Reduções Z:
Contador de Cupom Fiscal:
Nota Fiscal de Venda Consumidor:
Contador de Fita-Detalhe:
Contador Bilhete Passagem:
Comprovante de Crédito ou Débito:
Geral de Relatório Gerencial:
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.:
Cupom Fiscal Cancelado:
Nota Fiscal VC Cancelada:
Contador Bilhete Passagem Canc.:
TOTA LIZADORES
TOTALIZADOR GERAL:
VENDA BRUTA DIÁRIA:
CANCELAMENTO ICMS:
DESCONTO ICMS:
Total de ISSQN:
CANCELAMENTO ISSQN:
DESCONTO ISSQN:
VENDA LÍQUIDA:
ACRÉSCIMO ICMS:
ACRÉSCIMO ISSQN:
ICMS
Totalizador Base Cálculo () Imposto ()
T%
Total ICMS:
Não Tributados Valor Acumulado ()
Fn =
In =
Nn =
ISSQN
Totalizador Base Cálculo () Imposto ()
S%
Total ISSQN:
Não Tributados Valor Acumulado ()
FSn =
ISn =
NSn =
TOTALIZADORES NÃO FISCAIS
Nº Operação CON Valor Acumulado ()
Total Oper Não-Fiscais
ACRE NÃO-FISC
DESC NÃO-FISC
CANC NÃO-FISC
RELATÓRIO GERENCIAL
Nº Relatório CER
MEIOS DE PAGAMENTO
Nº Meio Pagamento Valor Acumulado ()
TROCO
MESAS PENDENTES
Mesa: Mesa: Mesa:
Comprovante Não Emitido:
Tempo Emitindo Doc. Fiscal:
Tempo Operacional:
Qtd. Reduções Restantes:
Número série MFD:
[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
[MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
[DADOS DOS DOCUMENTOS EMITIDOS]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
data2 = data do primeiro CF ou BP ou NFVC ou NF emitido após a última RZ emitida
uf = sigla da unidade federada do prestador do serviço de transporte, somente para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro
SEM MOVIMENTO FISCAL = expressão a ser impressa em negrito quando o totalizador de Venda Bruta Diária for igual a R$ 0,00
PRESTADOR SERVIÇO (para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro)
Contadores
valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação
valor4 = valor do Contador de Reduções Z
valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor6 = Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
valor7= valor do Contador de Fita-Detalhe
valor8= valor do Contador Bilhete de Passagem
valor9 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
valor10 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor11 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
valor12 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado
valor13 = valor do Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada
valor14 = valor do Contador Bilhete de Passagem Cancelado
Totalizadores - não havendo valor significativo a ser impresso, deverá ser indicado o símbolo "*" em cada dígito da capacidade prevista para totalizador
Valor15 = valor do Totalizador Geral
Valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária
Valor17 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS
Valor18 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS
Valor19 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN
Valor20 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN
Valor21 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN
Valor22 = valor da Venda Líquida
Valor23 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS
Valor24 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN ICMS
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor25 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor26 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada
valor27 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em e , para cada totalizador impresso
valor28 = somatório de todos os valores
valor29 = somatório de todos os valores
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor30n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor31n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor32n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para Fn: "Substituição Tributária n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para In: "Isento n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para Nn: "Não-incidência n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).
ISSQN
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
Valor33 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
Valor34 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada
Valor35 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em e , para cada totalizador impresso
Valor36 = somatório de todos os valores
Valor37 = somatório de todos os valores
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor38n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor39n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor40n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para FSn: "Substituição Tributária ISSQNn", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para ISn: "Isento ISSQNn", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para NSn: "Não-incidência ISSQNn", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).
Totalizadores Não Fiscais
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor41 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal
valor42 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em
valor43 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor42
valor44 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal
valor45 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal
valor46 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal
Relatório Gerencial
item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado
denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado
valor47 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial
Meios de Pagamento
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado
meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado
(V) = indicação da letra "V", entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito
valor48 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em
valor49 = valor acumulado no totalizador de troco Mesas pendentes (somente para ECF que possibilite Registro de Vendas)
mesan = e-nésimo número da mesa pendente
valor50 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido
valor51 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal
valor52 = valor de Tempo Operacional
valor53 = quantidade de Reduções Z remanescente
MFD = número de série da MFD em uso no ECF
MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO = mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z
MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO = mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total DADOS DOS DOCUMENTOS EMITIDOS = informações que permitam a recuperação de dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior.
ANEXO IVLEIAUTE 4
LEITURA X
COO:
LEITURA X
CONTADORES
Geral de Operação Não-Fiscal:
Contador de Reinicio de Operação:
Contador de Reduções Z:
Contador de Cupom Fiscal:
Nota Fiscal de Venda Consumidor:
Contador de Fita-Detalhe:
Contador Bilhete Passagem:
Comprovante de Crédito ou Débito:
Geral de Relatório Gerencial:
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.:
Cupom Fiscal Cancelado:
Nota Fiscal VC Cancelada:
Contador Bilhete Passagem Canc.:
TOTALIZADORES
TOTALIZADOR GERAL:
VENDA BRUTA DIÁRIA:
CANCELAMENTO ICMS:
DESCONTO ICMS:
Total de ISSQN:
CANCELAMENTO ISSQN:
DESCONTO ISSQN:
VENDA LÍQUIDA:
ACRÉSCIMO ICMS:
ACRÉSCIMO ISSQN:
ICMS
Totalizador Base Cálculo () Imposto ()
T%
Total ICMS:
Não Tributados Valor Acumulado ()
Fn =
In =
Nn =
ISSQN
Totalizador Base Cálculo () Imposto ()
S%
Total ISSQN:
Não Tributados Valor Acumulado ()
FSn =
ISn =
NSn =
TOTALIZADORES NÃO FISCAIS
Nº Operação CON Valor Acumulado ()
Total Oper Não-Fiscais
ACRE NÃO-FISC
DESC NÃO-FISC
CANC NÃO-FISC
RELATÓRIO GERENCIAL
Nº Relatório CER
MEIOS DE PAGAMENTO
Nº Meio Pagamento Valor Acumulado ()
TROCO
VENDAS DO DIA
Código Descrição
ST QTD Qtd Pendente
Valores Pendentes ICMS
ST Cancelamento Desconto Acréscimo
Valores Pendentes ISSQN
ST Cancelamento Desconto Acréscimo
MESAS PENDENTES
Mesa: Mesa: Mesa:
Comprovante Não Emitido:
Tempo Emitindo Doc. Fiscal:
Tempo Operacional:
Qtd. Reduções Restantes:
Número série MFD:
[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
[MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito Contadores
valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação
valor4 = valor do Contador de Reduções Z
valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor6 = Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
valor7= valor do Contador de Fita-Detalhe
valor8= valor do Contador Bilhete de Passagem
valor9 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
valor10 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor11 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
valor12 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado
valor13 = valor do Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada valor14 = valor do Contador Bilhete de Passagem Cancelado Totalizadores valor15 = valor do Totalizador Geral
valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária
valor17 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS
valor18 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS
valor19 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN
valor20 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN
valor21 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN
valor22 = valor da Venda Líquida
valor23 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS
valor24 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN
ICMS
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor25 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor26 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada
valor27 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em e , para cada totalizador impresso
valor28 = somatório de todos os valores
valor29 = somatório de todos os valores
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor30n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor31n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor32n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para Fn: "Substituição Tributária n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para In: "Isento n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para Nn: "Não-incidência n", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).
ISSQN
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor33 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor34 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada
valor35 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em e , para cada totalizador impresso
valor36 = somatório de todos os valores
valor37 = somatório de todos os valores
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor38n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor39n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor40n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
a) para FSn: "Substituição Tributária ISSQNn", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
b) para ISn: "Isento ISSQNn", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3);
c) para NSn: "Não-incidência ISSQNn", onde n representa o valor de cada índice do totalizador (pode variar de 1 a 3).
Totalizadores Não Fiscais
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor41 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal
valor42 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em
valor43 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor42
valor44 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal
valor45 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal
valor46 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal
Relatório Gerencial
item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado
denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado
valor47 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial
Meios de Pagamento
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado
meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado
(V) = indicação da letra "V", entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito
valor48 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em
valor49 = valor acumulado no totalizador de troco Vendas do Dia (somente para ECF que emita Registro de Vendas)
código = código do respectivo produto indicado em
nome produto = denominação de cada tipo de produto vendido até o momento da emissão do documento
st = indicação da situação tributária
valor50 = quantidade do produto indicado em registrado em Cupom Fiscal
valor51 = quantidade do produto indicado em registrado no Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
st = indicação da situação tributária
valor52 = valor de cancelamentos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor53 = valor de descontos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor54 = valor de acréscimos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor55 = valor de cancelamentos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor56 = valor de descontos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor57 = valor de acréscimos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
Mesas Pendentes
mesan = e-nésimo número da mesa pendente
valor58 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido
valor59 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal
valor60 = valor de Tempo Operacional
valor61 = quantidade de Reduções Z remanescente
MFD = número de série da MFD em uso no ECF
MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO = mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z
MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO = mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total
ANEXO VLEIAUTE 5 |
CUPOM FISCAL
CCF: COO:
[CNPJ/CPF consumidor: ]
[NOME: ]
[END: ]
CUPOM FISCAL
[MESA: Conferência Mesa: ]
CONTA DIVIDIDA /
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD. UN. VL UNIT $ ST VL ITEM moeda>$
(área destinada ao registro de item, desconto e acréscimo em item e cancelamento de item, de desconto e acréscimo em item - ver LEIAUTE 6)
[Subtotal $ ]
[desconto % - ]
[acréscimo % ]
TOTAL R$
[VALOR PAGO R$ ]
[]
SOMA
TROCO R$
[]
[]
[CNPJ/CPF consumidor: ]
[NOME: ]
[END: ]
Tempo permanência:
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor
nome do consumidor = indicação do nome do consumidor
endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor somente para ECF que possibilite Registro de Venda
valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom Fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa
valor4 = valor do COO do último "Conferência de Mesa" emitido e vinculado a mesa indicada por
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
n = número do n-ésimo cliente
nt = número total de clientes
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
valor5 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados
valor6 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso
valor7 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
valor8 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso
valor9 = valor de acréscimo em subtotal, precedido do sinal "+"
+ = símbolo de acumulação no GT
valor10 = valor total da operação
pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento registrado
valorn11 = valor para o respectivo n-ésimo meio de pagamento registrado
informações adicionais pagamento = informações adicionais para o meio de pagamento, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor12 = somatório dos valores dos meios de pagamento registrados
valor13 = valor resultante da diferença entre , ou se este estiver indicado, e
st = indicação da carga tributária quando não indicada em IV
informações suplementares, impressas em até oito linhas
informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto, no caso de ECF
que emita Registro de Venda
NOTA 1: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados de RODAPÉ.
NOTA 2: as informações referentes a identificação do consumidor deve ser impressa apenas em uma das posições indicada
ANEXO VILEIAUTE 6
REGISTRO DE ITEM, DESCONTO, ACRÉSCIMO E CANCELAMENTO DE ITEM
DESCONTO, ACRÉSCIMO E CANCELAMENTO DE
DESCONTO E ACRÉSCIMO, EM SUBTOTAL
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD UN. VL UNIT ST VL ITEM $
X
X
desconto
X
acréscimo
[desconto item - ]
[desconto item % - ]
[acréscimo item ]
[acréscimo item % ]
[cancelamento de item: - ]
[canc desconto item ]
[canc acréscimo item - ]
[canc parcial de item:
[]
X - ]
[canc parcial de item:
- ]
[cancelamento item:
[]
X - ]
[DESCONTO-ICMS - ]
[DESCONTO - ]
[DESCONTO CANCELADO ]
[ACRÉSCIMO ]
[ACRÉSCIMO CANCELADO - ]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
n = número do n-ésimo item registrado
cód = código do produto referente a
descr = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
X = de impressão obrigatória se valor de for impresso
vu = valor unitário do produto comercializado, de impressão facultativa se for igual 1
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
vi = valor resultante da multiplicação de por
+ = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).
registro de item
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
n = número do n-ésimo item registrado código = código do produto referente a
descrição = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor1 = valor unitário do produto comercializado ou do serviço prestado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor2 = valor resultante da multiplicação de por
+ = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
registro de item com desconto
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a
descrição = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor3 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor4 = valor resultante da multiplicação de por
+ = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).
- = símbolo "-", no caso de acréscimo indicado em valor
valor5 = desconto indicado em valor ou indicado em percentual
= símbolo "%", no caso de acréscimo indicado em percentual
valor6 = valor resultante do deduzido do desconto a que se refere o
registro de item com acréscimo
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a
descrição = descrição do produto ou serviço
qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida valor7 = valor unitário do produto comercializado ou do serviço prestado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
+ = símbolo "+", no caso de acréscimo indicado em valor
valor8 = acréscimo indicado em valor ou indicado em percentual
= símbolo "%", no caso de acréscimo indicado em percentual
valor9 = valor resultante da multiplicação de por somado do acréscimo a que se refere o
+ = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
desconto em valor em item
n = número do item
valor10 = valor do desconto em item concedido, precedido do sinal "-"
desconto em percentual em item
n = número do item
valor11 = percentual de desconto em item concedido
valor12 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-"
acréscimo em valor em item
n = número do item
valor13 = valor do acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+"
desconto em percentual em item
n = número do item
valor14 = percentual de acréscimo em item concedido
valor15 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+"
cancelamento de item (para o caso de ocorrer imediatamente após o seu registro)
n = número do item
valor16 = valor a ser cancelado que foi somado ao GT, referente ao item, precedido do sinal "-"
cancelamento de desconto em item
n = número do item
valor17 = valor referente ao valor do desconto em item concedido observação: admite-se a indicação de "cancelamento desconto item" em substituição a "canc desconto item", caso o número de colunas permita
cancelamento de acréscimo em item
n = número do item
valor18 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "-"
observação: admite-se a indicação de "cancelamento acréscimo item" em substituição a "canc acréscimo item", caso o número de colunas permita
cancelamento parcial de item
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto ou serviço referente a
descrição = descrição, facultativa, do produto ou serviço prestado
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor19 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor20 = valor resultante da multiplicação de por , precedido do sinal "-"
observação: admite-se a indicação de "cancelamento parcial de item" em substituição a "canc parcial de item", caso o número de colunas permita
cancelamento parcial de item
n = número do n-ésimo item registrado
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor20a = valor cancelado referente à quantidade indicada, precedido do sinal "-"
observação: admite-se a indicação de "cancelamento parcial de item" em substituição a "canc parcial de item", caso o número de colunas permita
cancelamento de item (para o caso de não ocorrer imediatamente após o registro do item)
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto ou serviço referente a
descrição = descrição, facultativa, do produto ou serviço prestado
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor21 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor22 = valor resultante da multiplicação de por desconto em subtotal, no caso de não permitir desconto em ISSQN
valor23 = percentual de desconto concedido em subtotal
valor24 = valor de desconto concedido em subtotal, precedido do sinal "-"
desconto em subtotal, no caso de permitir desconto em ISSQN
valor25 = percentual de desconto concedido em subtotal
valor26 = valor de desconto concedido em subtotal, precedido do sinal "-"
cancelamento de desconto concedido em subtotal
valor27 = valor referente ao desconto concedido em subtotal acréscimo em subtotal
valor28 = percentual de acréscimo concedido em subtotal
valor29 = valor de acréscimo concedido em subtotal cancelamento de acréscimo concedido em subtotal
valor30 = valor referente ao acréscimo concedido em subtotal
ANEXO VIILEIAUTE 7
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL
CNPJ:
IE:
IM:
CUPOM ADICIONAL
Número do Cupom Fiscal (CCF):
COO do Cupom Fiscal:
FAB:
CAMPOS |
OBSERVAÇÕES |
valor1 = valor do CCF do Cupom Fiscal vinculado
valor2 = valor do COO do Cupom Fiscal vinculado
valor3 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
hora = hora final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
ANEXO VIIILEIAUTE 8 |
CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
CCF: COO:
PRESTADOR SERVIÇO DE TRANSPORTE
CNPJ:
IE:
IM:
[RG usuário: ]
[NOME: ]
[END: ]
CUPOM FISCAL
BILHETE DE PASSAGEM
PERCURSO:
ORIG: UF:
DEST: UF:
[PLATAFORMA: ] POLTRONA:
DATA: HORA:
TARIFA $
TOTAL R$
[]
SOMA R$
TROCO R$
O PASSAGEIRO MANTERÁ EM SEU PODER ESTE CUPOM PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO EM VIAGEM
[]
[]
[RG usuário: ]
[NOME: ]
[END: ]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito |
modalidade de transporte = tipo de transporte (rodoviário, ferroviário ou hidroviário)
categoria do transporte = indicação de transporte interestadual, intermunicipal ou internacional
percurso = identificação do percurso
origem = localidade de origem da prestação do serviço de transporte
uf1 = sigla da unidade federada de origem
destino = localidade de destino da prestação do serviço de transporte
uf2 = sigla da unidade federada de destino
data2 = data de embarque
hora2 = hora de embarque
n = indicação da plataforma de embarque se for o caso
poltrona = número da poltrona
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF |
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor3 = valor da prestação do serviço de transporte
+ = símbolo de acumulação no GT
outrosn = identificação de n-ésimos outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque etc
valor4 = valor referente a n-ésimos outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque etc
valor5 = valor total da prestação
pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento utilizado
valorn6 = valor para o respectivo n-ésimo meio de pagamento utilizado
informações adicionais pagamento = informações adicionais, limitadas a 84 (oitenta e quatro) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor7 = somatório do valor dos meios de pagamento registradas
valor8 = valor resultante da diferença entre ou , se esta estiver indicada no Cupom Fiscal, e
informações suplementares, impressa em até oito linhas
informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
NOTA 1: a impressão da indicação da origem e do destino pode ocorrer em uma mesma linha de impressão
NOTA 2: se o Cupom Fiscal for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados de RODAPÉ.
NOTA 3: São dispensadas as impressões dos dados de cabeçalho e da expressão indicada em V, quando pré-impressas no verso de todas as vias da bobina de papel.
NOTA 4: a identificação do prestador do serviço de transporte deve ser impresso, caso o emitente não seja o prestador do serviço
NOTA 5: as informações referentes a identificação do consumidor deve ser impressa apenas em uma das posições indicada
ANEXO IXLEIAUTE 9
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
CNPJ:
IE:
IM:
CUPOM ADCIONAL
CCF: COO:
[PERCURSO: ]
[POLTRONA: ]
FAB:
CAMPOS |
OBSERVAÇÕES |
I - identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE, e se for o caso IM
II -
valor1 = valor do CCF do Cupom Fiscal vinculado
valor2 = valor do COO do Cupom Fiscal vinculado
percurso = identificação do percurso
poltrona = número da poltrona
valor3 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
hora = hora final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
NOTA 1: a impressão da indicação do percurso e da poltrona pode ocorrer em uma mesma linha de impressão
ANEXO XLEIAUTE 10 |
REGISTRO DE VENDAS
COO:
REGISTRO DE VENDAS
MESA CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD UN. VL UNIT $ ST VL ITEM $
X
marcado para desconto -
marcado para acréscimo
marcado para cancelamento
Transferência de Mesa: para
[]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I
data1 = data de início de emissão
hora2 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
II
mesa = número da mesa para registro do item
código = código do produto referente ao item descrito
descrição = descrição do produto ou serviço
qtd = valor da quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor2 = valor unitário do produto comercializado ou serviço prestado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor3 = valor resultante da multiplicação de qtd e
+ = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante
valor4 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo "%" se for o caso
valor5 = valor de desconto concedido, precedido do sinal "-"
valor6 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo "%" se for o caso
valor7 = valor de acréscimo em item concedido
valor8 = valor de cancelamento em item concedido, precedido do sinal "-"
nnn = número da mesa de origem da transferência
mmm = número da mesa de destino da transferência informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
ANEXO XILEIAUTE 11 |
CONFERÊNCIA DE MESA
COO:
CONFERÊNCIA DE MESA
MESA:
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD UN. VL UNIT $ ST VL ITEM $
X
marcado para desconto -
marcado para acréscimo
marcado para cancelamento
SUBTOTAL R$
marcado para desconto
marcado para acréscimo
TOTAL R$
AGUARDE O CUPOM FISCAL
Tempo permanência:
[]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor2 = número da mesa vinculada ao "Conferência de Mesa", caso tenha sido emitido para itens registrados no Registro de Vendas
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
II
n = número do item registrado para a mesa
código = código do produto referente ao item descrito
descrição = descrição do produto ou serviço
qtd = valor da quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor3 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor4 = valor resultante da multiplicação de qtd e
+ = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante, no caso de novo registro de item
valor5 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo "%", se for o caso
valor6 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-"
valor7 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo "%", se for o caso
valor8 = valor de acréscimo concedido
valor9 = valor de cancelamento, precedido do sinal "-"
valor10 = valor da subtotalização
valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal, seguido do símbolo "%", se for o caso
valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
valor13 = valor do percentual de acréscimo, seguido do símbolo "%", se for o caso valor14 = valor de acréscimo em subtotal
valor15 = valor total da operação
hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto, até o momento de emissão do CM
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
ANEXO XIILEIAUTE 12
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO
GNF: COO:
CDC:
[CNPJ/CPF consumidor: ]
[NOME: ]
[END: ]
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO
[ ª VIA]
COO do documento vinculado:
Valor da compra $
Valor do pagamento $
Número de Parcelas:
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor
nome do consumidor = indicação do nome do consumidor
endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor
denominação meio de pagamento = denominação cadastrada para o meio de pagamento
REIMPRESSÃO = indicação da palavra "REIMPRESSÃO", em caixa alta, se for o caso
via = número da via impressa para o comprovante, se for o caso
$ = indicação do símbolo da moeda seguida do cifrão
valor4 = valor do COO do documento vinculado
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
valor5 = valor total da operação do documento vinculado
valor6 = valor registrado para o meio de pagamento
parcelas = número total de parcelas, no caso de pagamento parcelado, se for o caso
texto da administradora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente
NOTA 1: o tempo total de emissão do Comprovante de Crédito ou Débito é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão.
NOTA 2: a impressão de via adicional não deve alterar dado impresso para os acumuladores, exceto o número indicativo da via do documento, a data e a hora.
NOTA 3: a reimpressão do documento é permitida, desde que realizada em operação imediatamente posterior à primeira impressão.
NOTA 4: é permitida a emissão de um documento para cada parcela de pagamento, no caso de pagamento parcelado.
ANEXO XIIILEIAUTE 13
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO PARA ESTORNO DE PAGAMENTO
GNF: COO:
CDC:
[CNPJ/CPF consumidor:
[NOME: ]
[END: ]
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO
ESTORNO
[ ª VIA]
COO do Comprovante estornado:
Valor estornado $
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor
nome do consumidor = indicação do nome do consumidor
endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor
reimpressão = indicação da palavra "REIMPRESSÃO", em caixa alta, se for o caso
via = número da via impressa para o comprovante
valor4 = valor do COO do comprovante estornado
valor5 = valor estornado
texto da administradora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente
NOTA 1: o tempo total de emissão do Comprovante de Crédito ou Débito é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão.
NOTA 2: a impressão de via adicional não deve alterar dado impresso para os acumuladores, exceto o número indicativo da via do documento, a data e a hora.
NOTA 3: a reimpressão do documento é permitida, desde que realizada em operação imediatamente posterior à primeira impressão.
NOTA 4: é permitida a emissão de um documento para cada parcela de pagamento, no caso de pagamento parcelado.
ANEXO XIVLEIAUTE 14
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
GNF: COO:
[CNPJ/CPF consumidor: ]
[NOME: ]
[END: ]
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
CON:
desconto -
acréscimo
cancelamento item -
SUBTOTAL R$
desconto -
acréscimo
TOTAL R$
[]
SOMA R$
TROCO R$
[]
[]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor
nome do consumidor = indicação do nome do consumidor
endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor
item1 = número do item
denominação da operação = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho
valor3 = valor do CON para a respectiva operação não-fiscal registrada
valor4 = valor da operação não-fiscal
valor5 = valor do percentual de desconto seguido do símbolo "%", se for o caso
valor6 = valor de desconto, precedido do sinal "-"
valor7 = valor do percentual de acréscimo seguido do símbolo "%", se for o caso
valor8 = valor de acréscimo
item2 = número do item cancelado
valor9 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal "-"
valor10 = valor da subtotalização
valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso
valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
valor13 = valor do percentual de acréscimo em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso
valor14 = valor de acréscimo em subtotal
valor15 = valor total da operação
pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento registrado, sendo impresso um por linha acompanhado do respectivo
valor16 = valor do n-ésimo meio de pagamento registrado informações
adicionais pagamento = informações adicionais ao meio de pagamento, limitadas a 84 (oitenta e quatro) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor17 = somatório do valor dos meios de pagamento registrados
valor18 = valor resultante da diferença entre ou , se esta estiver indicada, e
informações suplementares, impressas em até oito linhas informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados de RODAPÉ.
ANEXO XVLEIAUTE 15
COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO
GNF: COO:
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
ESTORNO MEIO DE PAGAMENTO
COO do documento estornado:
estornado R$:
efetivado R$:
[]
[]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
II
valor3 = valor do COO do documento onde foi registrado o valor do meio de pagamento a ser estornado
meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado
valor4 = valor do meio de pagamento a ser estornado
meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento
valor5 = valor do novo meio de pagamento
informações suplementares, impressas em até oito linhas informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados de RODAPÉ.
ANEXO XVILEIAUTE 16
RELATÓRIO GERENCIAL
GNF: COO:
GRG: CER:
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
RELATÓRIO GERENCIAL
[]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial
II
denominação do relatório gerencial = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial
texto do relatório gerencial = texto referente ao relatório a ser enviado pelo programa aplicativo; quando se tratar de Relatório Gerencial emitido na saída de Modo de Intervenção Técnica, indicar os parâmetros de programação definidos
III
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas, dispensada no Relatório Gerencial impresso na saída de Modo de Intervenção Técnica para indicar os parâmetros de programação definidos para o equipamento
lmt = impressão da Leitura da Memória de Trabalho, dispensada em ECF com Memória de Fita-detalhe ou com mecanismo impressor térmico ou jato de tinta
NOTA: o tempo total de emissão do Relatório Gerencial deverá ser de no máximo 2 (dois) minutos, contados a partir do início de sua impressão.
ANEXO XVIILEIAUTE 17
CUPOM FISCAL EMITIDO PARA CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL
CCF: COO:
[CNPJ/CPF consumidor: ]
[NOME: ]
[ENDEREÇO: ]
CUPOM FISCAL
CANCELAMENTO
Cancelamento de Cupom Fiscal (CCF):
COO do Cupom Fiscal cancelado:
Valor total da operação R$
Valor do desconto cancelado R$
Quantidade de CCD cancelados:
CNPJ/CPF consumidor:
[NOME: ]
[ENDEREÇO: ]
CAMPOS |
OBSERVAÇÕES |
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1= valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)
valor2 valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito
CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor
nome do consumidor = indicação do nome do consumidor
endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor
valor3 = valor do CCF
valor4 = valor do COO do último CF emitido
valor5 = valor total da operação registrada no último CF emitido
valor6 = valor total de desconto cancelado no último CF emitido, se for o caso
valor7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso
NOTA: as informações referentes a identificação do consumidor deve ser impressa apenas em uma das posições indicada
ANEXO XVIIILEIAUTE 18
COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO
GNF: COO: COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTOGNF do comprovante cancelado: |
COO do comprovante cancelado: Valor total da operação R$ Valor do desconto cancelado R$ Quantidade de CCD cancelados: |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do GNF do comprovante cancelado
valor4 = valor do COO do comprovante cancelado
valor5 = valor total da operação não-fiscal cancelada
valor6 = valor do desconto da operação não-fiscal cancelada, se for o caso
valor7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso
ANEXO XIXLEIAUTE 19
FITA-DETALHE DE QUE TRATA A CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01
FITA-DETALHE
Emissão: COOi = COOf =
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data = data de emissão da Fita-detalhe
hora = hora de emissão da Fita-detalhe
valor1 = valor do COO do primeiro documento solicitado para impressão
valor2 = valor do COO do último documento solicitado para impressão
Observação: as informações referentes ao intervalo de COO poderão ser impressas na mesma linha da data e hora de emissão, caso o número de colunas de impressão permita
NOTA: deve ser impresso imediatamente após a indicação dos dados de cabeçalho em todos os documentos, sendo que, no cupom adicional deve ser impresso imediatamente após a impressão do CNPJ, IE e IM.