Ato CRE/SEFIN nº 43 DE 08/06/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 jun 2018

Autoriza o processamento em lote, diretamente do banco de dados de documentos fiscais eletrônicos, e dá outras providências.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Decreto nº 18.426 , de 10 de dezembro de 2013, que instituiu a Notificação de Débito Fiscal Eletrônica NDF-e,

Considerando as disposições dos Anexos VI e VII do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721/2018 , e

Considerando o processamento efetuado diretamente via banco de dados de documentos fiscais eletrônicos, denominado Background,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o processamento em lote, diretamente do banco de dados de documentos fiscais eletrônicos, denominado Background dos documentos fiscais não apresentados para processamento em postos fiscais, bem como aqueles processados em lote, objeto de revisão eletrônica, que se encontram pendentes de análise.

Art. 2º Serão escalonados os vencimentos das NDF-e geradas através do processamento previsto no artigo 1º, enquanto este não se tornar automático e for processado em lotes, na seguinte forma:

I - Quando o valor da NDF-e, cumulativamente com os lançamentos normais gerados no Posto Fiscal somarem:

a) até 5.000 (cinco mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, em parcela única;

b) de 5.001 (cinco mil e uma) a 10.000 (dez mil) UPF/RO, em duas parcelas;

c) de 10.001 (dez mil e uma) a 20.000 (vinte mil) UPF/RO, em três parcelas;

d) acima de 20.000 (vinte mil) UPF/RO, em quatro parcelas.

II - Os vencimentos recairão na forma especificada nos prazos previstos no inciso X do artigo 57 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721/2018, a partir da data de processamento.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, abrangendo os lançamentos vencidos a partir do mês de maio de 2018.

Gabinete da Coordenadoria da Receita Estadual, em 08 de junho de 2018, 130º da República.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenado Geral da Receita Estadual