Ato ICMS/COTEPE nº 44 DE 21/08/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2019
Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2014, de 21 de março de 2014,
Considerando o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/2015, de 25 de março de 2015,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 19.08.2019, registrada no Processo SEI nº 12004.100793/2019-23, torna público:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 343 a 345 à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/2018, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo, com as seguintes redações:
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ITEM | UF | TIPO DE ETANOL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | |
EAC | EHC | |||||
343 | SP | SIM | SIM | 05495024000344 | 170085200111 | AGRICOLA PONTE ALTA LTDA |
344 | SP | SIM | SIM | 05495024000425 | 334036933119 | AGRICOLA PONTE ALTA LTDA |
345 | SP | SIM | SIM | 05495024000506 | 535667292116 | AGRICOLA PONTE ALTA LTDA |
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS