Ato nº 46 DE 22/09/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 set 2017
Dispõe sobre a fruição do incentivo tributário pela empresa Marfrig Global Foods S. A.
O Presidente do CONDER, na forma do inciso III, do artigo 11 cumulado com o Parágrafo Primeiro do artigo 10 da Lei Complementar nº 061, de 21 de julho de 1992, e artigo 35, inciso VIII cumulado com o artigo 37, inciso V do Regimento Interno do CONDER,
Considerando o Parecer nº 003/2017/SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONDER,
Concede
"Ad Referendum" o incentivo tributário previsto na Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005, que consiste na outorga de crédito presumido de 85% (oitenta e cinco por cento) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido no período e declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, restrito aos produtos aprovados (Industrialização da Carne Bovina: cortes especiais embaladas a vácuo, encaixotadas com logomarca), conforme projeto técnico-econômicofinanceiro, a ser utilizado no prazo de 120 (cento e vinte) meses a partir de 25 de setembro 2017, na modalidade de ampliação, pela empresa MARFRIG GLOBAL FOODS S. A, CNPJ nº 03.853.896/0063-42, Inscrição Estadual nº 485392-0, localizada no município de Ji-Paraná.
Porto Velho (RO), 22 de setembro de 2017.
BASILIO LEANDRO DE OLIVEIRA
Presidente do CONDER - em Exercício