Ato DIAT nº 46 DE 27/08/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 ago 2024
Altera o Ato DIAT nº 44/2023, que define, nos termos do parágrafo 5º do art. 198 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......
.......
§ 3º O contribuinte credenciado na forma deste artigo estará autorizado a emitir a NFCom a partir do primeiro dia do período de apuração seguinte ao credenciamento, não podendo mais emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, a partir de 1º de abril de 2025.
.......
§ 5º A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22 serão consideradas inidôneas, para todos os efeitos legais, quando emitidas a partir de 1º de abril de 2025.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de agosto de 2024
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária