Ato CONDER nº 47 DE 22/09/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 set 2017

Dispõe sobre a fruição do incentivo tributário pela empresa Marfrig Global Foods S. A.

O Presidente do CONDER, na forma do inciso III, do artigo 11 cumulado com o Parágrafo Primeiro do artigo 10 da Lei Complementar nº 061, de 21 de julho de 1992, e artigo 35, inciso VIII cumulado com o artigo 37, inciso V do Regimento Interno do CONDER,

Considerando o Parecer nº 003/2017/SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONDER, referente à solicitação de utilização de incentivo tributário previsto na Lei nº 1558 de 26 de dezembro de 2005, para CARNE COM OSSO em determinado período, definido nos termos da Resolução nº 003/2007/CONDER.

Concede

"Ad Referendum" o incentivo tributário previsto na Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005, que consiste na outorga de crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido no período e declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, a ser utilizado no período de 25 a 30 de setembro de 2017 pela empresa MARFRIG GLOBAL FOODS S.A, CNPJ nº 03.853.896/0063-42, Inscrição Estadual nº 485392-0, localizada no município de Ji-Paraná.

Porto Velho (RO), 22 de setembro de 2017.

BASILIO LEANDRO DE OLIVEIRA

Presidente do CONDER - em Exercício