Ato ICMS/COTEPE nº 49 DE 29/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2014

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/2008, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o item 3.1.1:

"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:

Código  Versão  leiaute instituído por  Obrigatoriedade (Início) 
001  100  Ato COTEPE  01.01.2008 
002  101  Ato COTEPE  01.01.2009 
003  102  Ato COTEPE  01.01.2010 
004  103  Ato COTEPE  01.01.2011 
005  104  Ato COTEPE  01.01.2012 
006  105  Ato COTEPE  01.07.2012 
007  106  Ato COTEPE  01.01.2013 
008  107  Ato COTEPE  01.01.2014 
009  108  Ato COTEPE  01.01.2015 
010  109  Ato COTEPE  01.01.2016   

  
'";

II - o tamanho (coluna Tam) do campo 03 -QTD_COMP do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "17" para "-";

III - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "5" para "-";

IV - a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "2" para "4";

V - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K200 - Estoque Escriturado de "17" para "-";

VI - o tamanho (coluna Tam) do campo 05 - QTD do registro K220 - Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de "17" para "-";

VII - o tamanho (coluna Tam) do campo 06 - QTD_ENC do registro K230 - Itens Produzidos de "17" para "-";

VIII - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K235 - Insumos Consumidos de "17" para "-";

IX - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K250 - Industrialização Efetuada Por Terceiros - Itens Produzidos de "17" para "-";

X - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K255 - Industrialização Em Terceiros - Insumos Consumidos de "17" para "-".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseguente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA