Ato ICMS/COTEPE nº 49 DE 29/08/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2014
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/2008, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o item 3.1.1:
"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:
Código | Versão | leiaute instituído por | Obrigatoriedade (Início) |
001 | 100 | Ato COTEPE | 01.01.2008 |
002 | 101 | Ato COTEPE | 01.01.2009 |
003 | 102 | Ato COTEPE | 01.01.2010 |
004 | 103 | Ato COTEPE | 01.01.2011 |
005 | 104 | Ato COTEPE | 01.01.2012 |
006 | 105 | Ato COTEPE | 01.07.2012 |
007 | 106 | Ato COTEPE | 01.01.2013 |
008 | 107 | Ato COTEPE | 01.01.2014 |
009 | 108 | Ato COTEPE | 01.01.2015 |
010 | 109 | Ato COTEPE | 01.01.2016 |
'";
II - o tamanho (coluna Tam) do campo 03 -QTD_COMP do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "17" para "-";
III - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "5" para "-";
IV - a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "2" para "4";
V - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K200 - Estoque Escriturado de "17" para "-";
VI - o tamanho (coluna Tam) do campo 05 - QTD do registro K220 - Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de "17" para "-";
VII - o tamanho (coluna Tam) do campo 06 - QTD_ENC do registro K230 - Itens Produzidos de "17" para "-";
VIII - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K235 - Insumos Consumidos de "17" para "-";
IX - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K250 - Industrialização Efetuada Por Terceiros - Itens Produzidos de "17" para "-";
X - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K255 - Industrialização Em Terceiros - Insumos Consumidos de "17" para "-".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseguente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA