Ato COTEPE/ICMS nº 5 DE 23/02/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 17 de fevereiro de 2021, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Fica acrescido o item 19 no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: SÃO PAULO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
19 | SP | 07.358.761/0041-56 | 734.003.825.116 | GERDAU A OS LONGOS S/A |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA