Ato TST nº 505 de 09/12/2003
Norma Federal
Cria a Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo único. A Ouvidoria funcionará junto ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º As reclamações, sugestões e dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico ouvidoria@tst.gov.br e outros meios de comunicação a serem divulgados oportunamente.
FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho