Ato CD/ANATEL nº 51.593 de 14/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2005

Homologa os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em conformidade com o inciso VII do art. 19 da Lei nº 9.472/97;

Considerando que as Concessionárias possuem a faculdade de promover reajuste das tarifas em intervalo não inferior a doze meses, após homologação da Agência, em consonância com o disposto na cláusula 11.1 dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC;

Considerando que o § 3º, do art.12, do Regulamento sobre Critérios Tarifários para a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, nas chamadas envolvendo usuários do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 320, de 27 de setembro de 2002, permite às prestadoras de STFC a cobrança de valores de comunicação diferentes para chamadas envolvendo usuários do SMP de prestadoras distintas, em função dos VU-M por elas aplicados;

Considerando que as Concessionárias constantes do Anexo deste Ato submeteram, formalmente, solicitação de reajuste das tarifas;

Considerando deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1.146, de 14 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar, na forma do Anexo deste Ato, os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço Local das Concessionárias do STFC, para chamadas destinadas aos usuários do Serviço Móvel Pessoal (VC-1), líquidos de impostos e contribuições sociais.

Art. 2º Estabelecer que a nova data base para futuros reajustes tarifários passa a ser 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, no que couber, o Ato nº 42.422, de 6 de fevereiro de 2004, publicado no DOU de 9 de fevereiro de 2004.

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

Presidente do Conselho

ANEXO
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC

MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL

(Valores do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)

1. São os seguintes os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço Local, das Concessionárias de STFC para chamadas destinadas aos usuários do Serviço Móvel Pessoal - SMP:

1.1. VALOR DE COMUNICAÇÃO 1 (VC-1)

1.1.1. TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Área de Concessão Prestadora de SMP de destino Tarifa Normal Tarifa Reduzida 
Setor 1 Telerj Celular S.A. 0,53635 0,37544 
ATL Telecom Leste S.A. 0,47221 0,33054 
TNL PCS S.A. 0,50457 0,35319 
TIM Celular S.A. 0,50457 0,35319 
Setor 2 Telemig Celular S.A. 0,53635 0,37544 
Maxitel S.A. 0,53635 0,37544 
TNL PCS S.A. 0,50122 0,35085 
Telest Celular S.A. 0,53635 0,37544 
ATL Telecom Leste S.A. 0,53635 0,37544 
Telesp Celular S.A. 0,53635 0,37544 
Tess S.A. 0,53635 0,37544 
CTBC Celular S.A. 0,53635 0,37544 
TIM Celular S.A. 0,50122 0,35085 
Stemar Telecomunicações S.A. 0,50619 0,35433 
Setor 4 Telest Celular S.A. 0,53635 0,37544 
ATL Telecom Leste S.A. 0,47718 0,33402 
TNL PCS S.A. 0,50954 0,35667 
TIM Celular S.A. 0,50954 0,35667 
Telemig Celular S.A. 0,53635 0,37544 
Maxitel S.A. 0,53635 0,37544 
Setor 5 Telebahia Celular S.A. 0,51531 0,36071 
Maxitel S.A. 0,50781 0,35546 
TNL PCS S.A. 0,50619 0,35433 
Stemar Telecomunicações S.A. 0,50619 0,35433 
Setor 6 Telergipe Celular S.A. 0,51566 0,36096 
Maxitel S.A. 0,50665 0,35465 
TNL PCS S.A. 0,50491 0,35343 
Stemar Telecomunicações S.A. 0,50491 0,35343 
Setor 7 TIM Nordeste Telecomunicações S.A. 0,51671 0,36169 
BSE S.A. 0,51671 0,36169 
TNL PCS S.A. 0,51023 0,35716 
Setor 8 TIM Nordeste Telecomunicações S.A. 0,51671 0,36169 
BSE S.A. 0,51671 0,36169 
TNL PCS S.A. 0,50284 0,35198 
Setor 9 TIM Nordeste Telecomunicações S.A. 0,51671 0,36169 
BSE S.A. 0,51671 0,36169 
TNL PCS S.A. 0,50896 0,35627 
Setor 10 TIM Nordeste Telecomunicações S.A. 0,51671 0,36169 
BSE S.A. 0,51671 0,36169 
TNL PCS S.A. 0,50896 0,35627 
Setor 11 TIM Nordeste Telecomunicações S.A. 0,51671 0,36169 
BSE S.A. 0,51671 0,36169 
TNL PCS S.A. 0,50006 0,35004 
Setor 12 TIM Nordeste Telecomunicações S.A. 0,51671 0,36169 
BSE S.A. 0,51671 0,36169 
TNL PCS S.A. 0,50481 0,35336 
Amazônia Celular S.A. 0,51671 0,36169 
Norte Brasil Telecom S.A. 0,51671 0,36169 
Setor 13 Amazônia Celular S.A. 0,51831 0,36281 
Norte Brasil Telecom S.A. 0,52248 0,36573 
TNL PCS S.A. 0,50284 0,35198 
TIM Celular S.A. 0,50284 0,35198 
Telepisa Celular S.A. 0,52109 0,36476 
BSE S.A. 0,52248 0,36573 
Setor 14 Amazônia Celular S.A. 0,51636 0,36145 
Norte Brasil Telecom S.A. 0,52248 0,36573 
TNL PCS S.A. 0,50087 0,35060 
TIM Celular S.A. 0,50087 0,35060 
Setor 15 Amazônia Celular S.A. 0,52028 0,36419 
Norte Brasil Telecom S.A. 0,52248 0,36573 
TNL PCS S.A. 0,50481 0,35336 
TIM Celular S.A. 0,50481 0,35336 
Setor 16 Amazônia Celular S.A. 0,52248 0,36573 
Norte Brasil Telecom S.A. 0,52248 0,36573 
TNL PCS S.A. 0,51023 0,35716 
TIM Celular S.A. 0,51023 0,35716 
Setor 17 Amazônia Celular S.A. 0,52028 0,36419 
Norte Brasil Telecom S.A. 0,52248 0,36573 
TNL PCS S.A. 0,50481 0,35336 
TIM Celular S.A. 0,50481 0,35336 

1.1.2. COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC TELECOM

Área de Concessão Prestadora de SMP de destino Tarifa Normal Tarifa Reduzida 
Telemig Celular S.A. 0,53635 0,37543 
TNL PCS S.A. 0,53635 0,37543