Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 52 DE 05/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2018

Prorroga a Medida Provisória nº 843, de 05.07.2018 , publicada no Diário Oficial da União do dia 6 do mesmo mês e ano, que "Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018 , publicada no Diário Oficial da União do dia 6 do mesmo mês e ano, que "Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 5 de setembro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional