Ato DIAT nº 53 DE 26/11/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 nov 2020
Altera o Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro de 2020, que estabelece regras para autorização precária de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e define outros procedimentos.
A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Considerando as sugestões propostas pela Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC) e pelo Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) desta Secretaria de Estado da Fazenda, relacionadas na tabela prevista no Anexo I deste Ato, alterar o Anexo III do Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro 2020, que passa a vigorar com a redação prevista no Anexo II deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20 de outubro de 2020.
Florianópolis, 26 de novembro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO I RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO ANEXO III DO ATO DIAT Nº 038/2020
ANEXO II