Ato PRES/AL nº 53 DE 10/02/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 fev 2023
Declara ponto facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e conforme dispõe o art. 63, inciso II, da Constituição Estadual e art. 33, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno deste Poder,
Considerando que nos dias 20, 21 de fevereiro de 2023 e no dia 22 (quarta-feira de Cinzas), de fevereiro de 2023 até às 13h será ponto facultativo no Estado de Mato Grosso do Sul,
Resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul nos dias 20, 21 e no dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira de Cinzas), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 10 de fevereiro de 2023.