Ato COTEPE/ICMS nº 54 DE 30/08/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 27 de agosto de 2021, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os itens 7 e 8 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
7 | MS | 14.194.451/0001-11 | 28.460.832-7 | DELTA COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA. |
8 | MS | 13.787.764/0001-10 | 28.455.291-7 | DELTA GERAÇÃO DE ENERGIA INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA