Ato DIAT nº 59 de 28/08/2007
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 set 2007
Dispõe sobre o detalhamento das atividades de fiscalização, nos termos da Portaria SEF nº 120 de 07/08/2007, publicada no DOE de 16.08.2007
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto na Portaria SEF nº 120/07, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, em 16/08/07, que dispõe sobre a o Planejamento das atividades de Fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º Os GES serão compostos por Auditores Fiscais da Receita Estadual, indicados pela GEFIS e designados por Ato DIAT.
§ 1º Os integrantes dos GES terão dedicação integral e exclusiva às suas atividades, com exceção do cumprimento de Plantão Fiscal definido em escala na Gerência Regional de exercício.
§ 2º A saída ou substituição de integrante de GES poderá ser solicitada pelo próprio integrante ou pelo Coordenador do GES, devendo ser a solicitação avaliada pela Coordenação Geral dos GES, que levará em consideração o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 3º A coordenação de cada GES será exercida por um dos componentes do grupo, indicado pela GEFIS, o qual terá, no desempenho de sua função, as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos do grupo, orientando as ações de planejamento e definição de prioridades;
II - realizar reunião de avaliação e planificação dos trabalhos com os componentes do grupo, em periodicidade considerada adequada de acordo com o andamento dos trabalhos, que não poderá ser superior a trimestral;
III - manter atualizados os dados e informações de caráter fiscal relacionados ao setor ou atividade-alvo;
IV - elaborar relatório trimestral de planejamento das atividades do grupo, indicando ações em andamento, resultados obtidos e ações planejadas, encaminhando-o à Coordenação Geral;
V - encaminhar à coordenação geral as sugestõs e propostas do GES;
VI - elaborar ata das reuniões do grupo e encaminhá-las à coordenação geral;
VII - manter sob a sua guarda livros, periódicos e outras informações relevantes do setor econômico ou atividades do GES;
VIII - servir de elo entre o GES e a coordenação geral;
IX - representar a Administração Tributária em reuniões setoriais;
X - propor e colaborar no desenvolvimento de aplicativos relacionados à atividade do GES, no Sistema de Administração Tributária;
XI - atestar ao Gerente Regional da Gerência de exercício de cada membro do grupo, mensalmente, até o dia 5 do mês seguinte, a efetiva dedicação e desenvolvimento de atividades relacionadas á área de responsabilidade do grupo.
§ 4º O Subcoordenador, também indicado pela GEFIS, terá as mesmas atribuições do Coordenador, atuando na ausência ou impossibilidade daquele.
§ 5º A cada dois anos, a contar da publicação deste Ato, deverão ser, obrigatoriamente, substituídos o Coordenador e o Subcoordenador por outros integrantes do grupo.
Art. 2º Os GES têm atuação em âmbito estadual, e seu universo de atuação é composto por setores ou atividades-alvo, definidos a partir de indicadores econômico-fiscais, de representatividade relevante na arrecadação de ICMS.
§ 1º O universo de atuação dos GES poderá ser constituído por um ou por vários CNAE e, como regra geral, por todas as empresas de um determinado segmento ou atividade econômica, selecionadas pelo seu CNAE principal.
§ 2º Do seu universo de contribuintes, os GES possuem autonomia para selecionarem sujeito passivo, carteira de contribuintes, setor econômico ou atividade para incluírem em ação fiscal auxiliar de MONITORAMENTO FISCAL, definida como a observação e a avaliação do seu comportamento fiscal-tributário, mediante o controle corrente do cumprimento de obrigações e a análise de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco, sem necessidade de solicitação de novas informações.
§ 3º Priorizando a seu rol de contribuintes MONITORADOS, os GES possuem autonomia para selecionarem sujeito passivo, carteira de contribuintes, setor econômico ou atividade para incluírem em ação fiscal auxiliar de ACOMPANHEMENTO FISCAL, definida como a observação e a avaliação do seu comportamento fiscal-tributário, mediante o controle corrente do cumprimento de obrigações e a análise de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco, e por meio de outras informações formalmente solicitadas para esse fim ou obtidas mediante visitação in loco, verificação de documentos e registro por amostragem, levantamento de indícios ou processamento e análise de dados e indicadores.
§ 4º Enquanto a comunicação oficial de inserção em ação de ACOMPANHAMENTO FISCAL de que trata o § 2º, do artigo 4º da Portaria SEF 120/07 não estiver disponibilizada no S@T, obrigatoriamente deverá ser utilizado o modelo constante no Anexo a este Ato, devendo esta circunstância ser registrada no campo "Observações" da tela da respectiva Ordem de Serviço.
Art. 3º O GES fará o Monitoramento Fiscal permanente dos contribuintes objeto de sua atuação, devendo, no exercício desta função, utilizar as ferramentas e informações disponíveis no S@T, a fim de realizar o exame de índices relativos à detecção, tais como:
a) da arrecadação dos maiores contribuintes em determinado período;
b) da margem de lucro apresentada por empresa, que deverá ser confrontada com a média apresentada pelo setor;
c) da repercussão dos efeitos de benefícios fiscais ou de outras medidas adotadas em relação ao setor.
d) de créditos extemporâneos;
d) de omissão de saídas;
e) da compatibilização das alíquotas de entradas;
f) do controle do efetivo ingresso de Notificações Fiscais lavradas.
Art. 4º O GES fará auditoria fiscal nos contribuintes que apresentam evidências de sonegação, observado o seguinte:
a) a auditoria será feita prioritariamente nos contribuintes selecionados em ações auxiliares de Acompanhamento Fiscal e nos contribuintes que apresentem evidências de sonegação de valores mais significativos;
b) a seleção dos contribuintes a serem auditados será feita com base em critérios técnicos e abrangerá todo o território do Estado.
Art. 5º A Coordenação Geral dos GES compete a Auditor Fiscal da Receita Estadual designado pela DIAT, por indicação da GEFIS, que no exercício desta função terá as seguintes atribuições:
I - definir, em conjunto com a GEFIS, os integrantes de cada GES;
II - manter listagem atualizada dos componentes de cada GES;
III - anualmente, convocar reunião com a participação dos integrantes de cada GES, na qual será feita a eleição do coordenador;
IV - trimestralmente, reunir-se com cada GES, com objetivos de avaliação dos andamentos dos trabalhos, bem como apresentação e análise de sugestões do grupo para a melhoria dos trabalhos;
V - servir de elo entre os coordenadores e a GEFIS;
VI - elaborar demonstrativos que indiquem a repercussão do desempenho de cada GES na arrecadação de receitas e na constituição de créditos tributários, a partir de informações fornecidas pelos próprios grupos.
Art. 6º As Gerências Regionais da Fazenda Estadual planejarão suas atividades de fiscalização utilizando as mesmas recomendações dos artigos 2º, 3º e 4º, devendo priorizar o Monitoramento Fiscal de contribuintes que estiverem incluídos no Grupo de Grandes Contribuintes que respondem por 80% da arrecadação estadual, disponível no S@T, e cujas atividades ou setor econômico não esteja no campo de atuação de GES.
§ 1º O planejamento de atividades das Gerências Regionais será compatível com o planejamento dos GES, considerado prioritário.
§ 2º Os Coordenadores de GES poderão solicitar, através da Gerência de Fiscalização, que as Gerências Regionais disponibilizem sua estrutura e Auditores Fiscais para apoio às atividades de fiscalização desenvolvidas pelos GES em sua área de jurisdição.
Art. 7º Os Grupos de Trabalho mencionados no art. 3º da Portaria SEF 120/07 serão constituídos por Ato DIAT, mediante apresentação, por parte da GEFMT ou de GEREG, com exposição de motivos e indicação de nomes para sua composição.
Parágrafo Único Os membros de Grupos de Trabalho poderão, eventualmente, e justificadamente, ter dedicação exclusiva à atividade planejada durante determinado período de tempo.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 2007.
ALMIR JOSÉ GORGES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO ÚNICOIDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO | ||
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CNPJ/MF | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
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ENDEREÇO | ||
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ACOMPANHAMENTO SETORIAL DE DESEMPENHO FISCAL
Prezado Contribuinte
INFORMAMOS o enquadramento da empresa acima identificada, e de todos os seus estabelecimentos no estado de Santa Catarina, em ação auxiliar de "Acompanhamento Setorial de Desempenho Fiscal", desencadeada pela Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, através do Grupo Especialista Setorial XXX.
O Acompanhamento Fiscal, previsto na Portaria 120/2007, é uma ação fiscal auxiliar e preventiva, desempenhada pela observação e pela avaliação do comportamento fiscal-tributário de um sujeito passivo, de uma carteira de contribuintes ou de setor econômico, mediante o controle corrente do cumprimento de obrigações e a análise de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco, e por meio de outras informações formalmente solicitadas para esse fim ou obtidas mediante visitação in loco, verificação de documentos e registro por amostragem, levantamento de indícios ou processamento e análise de dados e indicadores. Objetiva ainda, a Ação de Acompanhamento Fiscal, a necessária e obrigatória informação ao contribuinte acerca da legislação tributária aplicável e da interpretação dada pela Administração Tributária aos dispositivos legais e regulamentares aplicáveis ao setor ou atividade.
Durante o Acompanhamento Fiscal, realizado nos próximos 180 dias a contar de xx/xx/xxxx, o Grupo Especialista Setorial responsável pelo Setor de XXX colherá junto à empresa informações financeiras, econômicas e operacionais, observando patamares de faturamento e recolhimento, comparativamente às demais empresas do setor ou atividade.
Cabe ressaltar que esta correspondência, bem como as visitas e solicitações de informações desencadeadas pelo enquadramento no Acompanhamento Fiscal ora iniciado, não configuram início de ação de Auditoria Fiscal, para fins do disposto nos artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina, permanecendo, portanto, abertas as possibilidades de quaisquer confissões espontâneas de débitos ou diferenças identificadas pelo próprio contribuinte.
Da análise dos dados colhidos e da comparação com o comportamento de outras empresas do segmento monitorado, poderá a Administração Tributária decidir pela necessidade de aprofundamento das investigações fiscais, com a utilização de técnicas de auditoria tradicionais ou através de outras ações fiscais específicas. Sendo o caso, esta circunstância deverá ser formalmente cientificada a V.Sa.
Quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos diretamente com o coordenador do Grupo Especialista Setorial responsável pelo acompanhamento do setor, abaixo nominado.
Atenciosamente,
XXX
COORDENADOR DO GESXXX - Grupo Especialista Setorial XXX
Auditor Fiscal Matrícula XXX