Ato CONFAZ nº 6 de 05/07/2005

Norma Federal

Cassa o Ato COTEPE/ICMS Nº 56/98, de 10 de setembro de 1998, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF URANO/2EFC, Versão 1.0, e o Ato COTEPE/ICMS 62/99, de 26 de maio de 1999, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF URANO/2EFE, Versão 1.10, ambos de fabricação da URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º do Regimento do CONFAZ, torna público que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada no dia 1º de julho de 2005, com base na proposição efetuada pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, que aprovou o relatório final da Comissão Processante designada para o Processo Administrativo ECF 026, instaurado pelo Despacho nº 10/04, de 9 de julho de 2004, do Secretário Executivo do CONFAZ, integrantes dos autos do processo, decidiu, por unanimidade, cassar o ATO COTEPE/ICMS nº 56/98, de 10 de setembro de 1998, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF URANO/2EFC, Versão 1.0, e o Ato COTEPE/ICMS 62/99, de 26 de maio de 1999, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF URANO/2EFE, Versão 1.10, ambos de fabricação da URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., por restar capitulada a infração aos incisos I e IV da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003 .

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA