Ato SNPC nº 6 de 19/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007
Divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie Laranja (Citrus L.) os descritores que especifica.
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.011425/2007-07, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie laranja (Citrus L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Cultivares> Proteção> Formulários.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE LARANJA (Citrus L.).
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de laranjas, do gênero Citrus L. e seus híbridos incluindo porta-enxertos e variedades ornamentais. A título informativo se relacionam as seguintes:
Latin | subgrupo | Português | Inglês | Espanhol |
Citrus aurantium L. | SOR | Sour Orange Naranjo | agrio, Sevillano | |
Citrus aurea hort. ex Tanaka | SWO | |||
Citrus canaliculata hort. ex Yu. Tan | SOR | |||
Citrus funadoko hort. ex Yu. Tanaka | SWO | |||
Citrus iriomotensis hort. ex Tanaka | HOR | |||
Citrus iyo hort. ex Tanaka | SWO | |||
Citrus luteoturgida hort. ex Tanaka | SWO | |||
Citrus maderaspatana hort. ex Tan. | SOR | |||
Citrus myrtifolia Raf. | SOR | |||
Citrus neoaurantium Tanaka | SOR | |||
Citrus oblonga hort. ex Yu. Tanaka | SWO | |||
Citrus papillaris Blanco | HOR | |||
Citrus pseudopapillaris Tanaka | HOR | |||
Citrus rokugatsu hort. ex Yu. Tanaka | SOR | |||
Citrus shunkokan hort. ex Tanaka | SWO | |||
Citrus sinensis (L.) Osbeck | SWO | Laranja Doce | Sweet Orange | Naranjo Dulce |
Citrus sinograndis hort. ex Yu. Tanaka | SWO | |||
Citrus taiwanica Tanaka & Y. Shimada | HOR | |||
Citrus tamurana hort. ex Tanaka | SWO | |||
Citrus tankan Hayata | SWO | |||
Citrus ujukitsu Tanaka | SWO | |||
Citrus yanbaruensis hort. ex Tanaka | SOR |
Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares. Todas as páginas destas instruções devem ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo 3 árvores, propagadas vegetativamente. Caso seja utilizado outro método de propagação, este deverá ser especificado.
2. As plantas devem ser mantidas vigorosas em boas condições sanitárias, e não afetadas por doenças ou pragas significativas.
3 A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção.
Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo dois períodos satisfatórios de frutificação, em ciclos independentes de cultivo. Caso a Distinguibilidade e a Homogeneidade não possam ser comprovadas em um período de crescimento, os testes deverão ser estendidos por mais um período.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.
4. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento.
5. Todas as observações devem ser realizadas em plantas da mesma idade e no mínimo 3 anos depois do plantio. Deve-se informar a idade das plantas em que foram feitas as observações.
6. Para cada avaliação deverão ser amostradas no mínimo 5 plantas. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações desde que estejam em condições ambientais similares.
7. Deverá ser informada qual é a espécie de porta-enxerto utilizada, quando for o caso.
8. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.
9. Para a verificação da Homogeneidade, a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de amostra com 5 plantas, não será permitido nenhuma planta atípica.
10. As plantas não devem sofrer nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.
11. Apresentar fotografias das principais estruturas botânicas para auxiliar na diferenciação da cultivar candidata de outras mais parecidas.
12. Quando os testes de DHE forem realizados no exterior e a cultivar apresentar alterações das características devido a influências ambientais ao ser introduzida no Brasil, acrescentar observações e fotos dessas alterações.
IV - TABELA DE DESCRITORES DE LARANJA DO GÊNERO CITRUS L. E SEUS HÍBRIDOS INCLUINDO PORTA-ENXERTOS E VARIEDADES ORNAMENTAIS.
Nome proposto para a cultivar .........................................
Espécie ou variedade botânica .........................................
Subgrupo...........................................................................
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Árvore: hábito de crescimento (+) PQ | ereto aberto pendente | 1 2 3 |
2. Lâmina foliar: comprimento (a) QN | curto médio longo | 3 5 7 |
3. Lâmina foliar: largura (a) QN | estreita média larga | 3 5 7 |
4. Lâmina foliar: razão comprimento /largura (a) QN | pequena média grande | 3 5 7 |
5. Lâmina foliar: formato na seção transversal (a) QN | ereta ou levemente côncava intermediária fortemente côncava | 1 2 3 |
6. Lâmina foliar: coloração verde (a) QN | clara média escura | 3 5 7 |
7. Lâmina foliar: ondulações da margem (a) QN | ausente ou fraca intermediária forte | 1 2 3 |
8. Lâmina foliar: forma do ápice (+) (a) PQ | acuminada aguda obtusa arredondada | 1 2 3 4 |
9. Lâmina foliar: emarginação do ápice (+) (a) QL | ausente presente | 1 2 |
10. Pecíolo: presença de alas (a) QL | ausente ou vestígio presente | 1 2 |
11. Flor: comprimento da pétala (b) QN | curto médio longo | 3 5 7 |
12. Flor: largura da pétala (b) QN | estreita média larga | 3 5 7 |
13. Flor: comprimento dos estames (b) QN | curto médio longo | 3 5 7 |
14. Antera: coloração (b) PQ | branca amarelo clara amarela | 1 2 3 |
15. Antera: viabilidade do pólen (b) QL | ausente presente | 1 2 |
16. Estilete: comprimento (b) QN | curto médio longo | 3 5 7 |
17. Frutos: agrupamento + (c) QN | ausente presente | 1 2 |
18. Fruto: altura (c) QN | baixo médio alto | 3 5 7 |
19. Fruto: diâmetro (c) QN | pequeno médio grande | 3 5 7 |
20. Fruto: relação altura/diâmetro (c) QN | pequena média grande | 3 5 7 |
21. Fruto: posição da parte mais larga (c) QN | até o extremo peduncular no meio até o extremo estilar | 1 2 3 |
22. Fruto: forma geral da região peduncular (excluídos o pescoço, colar e depressão da região peduncular) (+) (c) PQ | plana ligeiramente arredondada fortemente arredondada afilada | 1 2 3 4 |
23. Fruto: somente variedades com frutos sem pescoço - presença de depressão na região peduncular (+) (c) QL | ausente presente | 1 2 |
24. Fruto: presença de colar (+) (c) QL | ausente presente | 1 2 |
25. Fruto: forma geral da região estilar (excluídos o mamilo, o umbigo e a depressão) (c) QN | plana ligeiramente arredondada fortemente arredondada | 1 2 3 |
26. Fruto: presença da depressão na região estilar (+) (c) QL | ausente presente | 1 2 |
27. Fruto: persistência do estilete (c) PQ | nenhuma parcial total | 1 2 3 |
28. Fruto: presença de abertura do umbigo (c) PQ | ausente ocasionalmente presente sempre presente | 1 2 3 |
29. Fruto: diâmetro da abertura do umbigo (c) QN | pequeno médio grande | 3 5 7 |
30. Fruto: cor variegada (c) QL | ausente presente | 1 2 |
31. Fruto: coloração predominante da superfície (c) (d) PQ | alaranjada laranja médio laranja forte laranja avermelhada | 1 2 3 4 |
avermelhada | 5 | |
amarela | 6 | |
32. Fruto rugosidade da superfície (c) (d) QN | lisa média grossa | 3 5 7 |
33. Fruto: espessura da casca (c) (d) QN | fina média grossa | 3 5 7 |
34. Fruto: coloração do albedo (c) PQ | esverdeada branca amarela clara laranja clara | 1 2 3 4 |
rosa | 5 | |
avermelhada | 6 | |
35. Fruto: polpa com manchas de cores distintas (c) (e) QL | ausente presente | 1 2 |
36. Fruto: gomos bicolores (c) (e) QL | ausente presente | 1 2 |
37. Fruto: coloração principal da polpa (c) (e) | laranja clara laranjada média laranjada forte | 1 2 3 |
PQ | laranjada avermelhada avermelhada | 4 5 |
38. Fruto: diâmetro da columela (c) (e) QN | pequeno médio grande | 3 5 7 |
39. Fruto: número de gomos (c) (e) QN | baixo médio alto | 3 5 7 |
40. Fruto: aderência entre os gomos (c) (e) QN | fraca média forte | 3 5 7 |
41. Fruto: firmeza das paredes dos gomos (c) (e) QN | fraca média forte | 3 5 7 |
42. Fruto: presença de umbigo (visto internamente) (c) PQ | ausente ou muito rara ocasionalmente presente sempre presente | 1 2 3 |
43. Fruto: tamanho do umbigo (visto internamente) (c) QN | pequeno médio grande | 3 5 7 |
44. Fruto: quantidade de suco (c) QN | baixo médio alto | 3 5 7 |
45. Fruto: quantidade de sólidos solúveis no suco (+) (c) QN | baixa média alta | 3 5 7 |
46. Fruto: acidez do suco (+) (c) QN | baixa média alta | 3 5 7 |
47. Fruto: textura da polpa (c) QN | fraca média forte | 3 5 7 |
48. Fruto: número de sementes (autopolinização manual controlada) (+) (c) QN | ausente ou muito baixo baixo médio alto muito alto | 1 3 5 7 9 |
49. Fruto: número de sementes (polinização livre) (+) (c) QN | ausente ou muito baixo baixo médio alto | 1 3 5 7 |
50. Sementes: poliembrionia (f) QL | ausente presente | 1 2 |
51. Semente: comprimento (f) QN | curto médio longo | 3 5 7 |
52. Semente: largura (f) QN | estreita média larga | 3 5 7 |
53. Semente: superfície (f) QL | lisa rugosa | 1 2 |
54. Semente: coloração externa do tegumento (f) PQ | esverdeado esbranquiçado amarelado rosado amarronzado | 1 2 3 4 5 |
55. Semente: coloração interna do tegumento (f) PQ | branca amarela marrom clara marrom média | 1 2 3 4 |
marrom escura | 5 | |
vermelha púrpura | 67 | |
56. Fruto: época de maturação QN | precoce meia estação tardia | 3 5 7 |
57. Partenocarpia (c) QL | ausente presente | 1 2 |
(+) Ver item V - Observações e Figuras.
V - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
As observações e figuras farão parte do formulário na Internet.
VI - CULTIVARES SEMELHANTES E DIFERENÇAS ENTRE ELAS E A CULTIVAR A SER PROTEGIDA
Para efeito de comparação, pode ser utilizada mais de uma cultivar, desde que sejam indicados:
a) a denominação da cultivar;
b) a (s) característica (s) utilizada (s) para diferenciação;
c) os diferentes níveis de expressão da característica escolhida entre as cultivares.
Utilizar, preferencialmente, como característica de distinção entre as duas cultivares, alguma característica constituinte da Tabela de Descritores Mínimos da espécie em questão.
Se, para diferenciação entre as duas cultivares, houver uma característica relevante que não conste na Tabela de Descritores de laranjas, a mesma deverá ser mencionada.
As diferenças consideradas para diferenciação devem ser necessariamente significativas do ponto de vista estatístico ou visual, quando se tratarem se características qualitativas.
A (s) cultivar (es) mais parecida (s) deverá (ão) ser, preferencialmente, cultivar (es) protegida (s) ou, ao menos inscrita (s) no Registro Nacional de Cultivares - RNC. No caso de estrangeiras, deverão constar na listagem nacional no país de origem.