Ato TST nº 622 de 03/10/2011

Norma Federal

Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;

Considerando o disposto no art. 775 da CLT , que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;

Considerando o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,

Resolve:

I - Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.

II - Estabelecer que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

Publique-se.

Brasília, 3 de outubro de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho