Ato TST nº 622 de 03/10/2011
Norma Federal
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;
Considerando o disposto no art. 775 da CLT , que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;
Considerando o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,
Resolve:
I - Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.
II - Estabelecer que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho