Ato COTEPE/ICMS nº 64 DE 04/11/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2020
Altera o Ato COTEPE/ICMS 05/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/2018.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/2018, de 16 de janeiro de 2018,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 27 de outubro de 2020, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/2018, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Fica acrescido o item 2, no campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 05/2020, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: BAHIA | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
2 | BA | 06.971.128/0001-89 | 155.411.580 | NOVA COATING TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA AZEVEDO