Ato TST nº 656 de 21/10/2008
Norma Federal
Dispõe sobre a realização das sessões ordinárias dos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XI do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial;
Resolve:
Art. 1º As sessões ordinárias dos Órgãos Judicantes desta Corte realizar-se-ão nos seguintes dias da semana:
I - Órgão Especial: primeira segunda-feira do mês;
II - Seção Especializada em Dissídios Coletivos: segunda segunda-feira do mês;
III - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: quintas-feiras, a partir de 30 de outubro de 2008;
IV - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais: terças-feiras;
V - Turmas: quartas-feiras;
Art. 2º As sessões de julgamento do Tribunal Pleno serão realizadas extraordinariamente, a critério da Presidência.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Administrativa nº 1160/2006.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2008.
Ministro RIDER DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho