Ato TST nº 656 de 21/10/2008

Norma Federal

Dispõe sobre a realização das sessões ordinárias dos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XI do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial;

Resolve:

Art. 1º As sessões ordinárias dos Órgãos Judicantes desta Corte realizar-se-ão nos seguintes dias da semana:

I - Órgão Especial: primeira segunda-feira do mês;

II - Seção Especializada em Dissídios Coletivos: segunda segunda-feira do mês;

III - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: quintas-feiras, a partir de 30 de outubro de 2008;

IV - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais: terças-feiras;

V - Turmas: quartas-feiras;

Art. 2º As sessões de julgamento do Tribunal Pleno serão realizadas extraordinariamente, a critério da Presidência.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Administrativa nº 1160/2006.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2008.

Ministro RIDER DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho