Ato COTEPE/ICMS nº 66 DE 14/10/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 302ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997,
Resolveu:
Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 04 de setembro de 2019, com as seguintes redações:
I - o item 1.8:
ITEM | NOME | OBJETIVO |
1.8 | SubGT Biodiesel | Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações de circulação e prestações de serviço de transporte de biodiesel, objetivando reduzir ou eliminar o acúmulo de créditos do ICMS. |
II - o item 17.1:
ITEM | NOME | OBJETIVO |
17.1 | SubGT Acompanhamento Legislativo | Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne ao acompanhamento e análise de risco de proposições legislativas, para subsidiar a atuação de autoridades perante o Congresso Nacional. |
III - o item 20.1:
ITEM | NOME | OBJETIVO |
20.1 | SubGT Avaliação Patrimonial de Pessoas Jurídicas | Realizar estudos, debater e elaborar documento técnico estabelecendo critérios a serem adotados na definição de valor venal de Pessoas Jurídicas. |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Presidente da COTEPE/ICMS; Adriano Pereira Subirá da Receita Federal do Brasil; Adriano Chiari da Silva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN; Maria José do Carmo Maia do Estado do Acre; Carlos Alberto Pereira de Messias do Estado de Alagoas; Felipe Crespo Ferreira do Estado do Amazonas; João Matheus Paixão Mendes do Estado da Bahia; Victor Hugo Cabral de Morais Junior do Estado do Ceará; Leonardo Sá Santos do Distrito Federal; Diogo Levi Dávila do Estado do Espírito Santo; Elder Souto Silva Pinto do Estado de Goiás; Patricia Bento Gonçalves Vilela do Estado do Mato Grosso; Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul; Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais; Simone Cruz Nobre do Estado do Pará; Fernando Pires Marinho Júnior do Estado da Paraíba; Mateus Mendonça Bosque do Estado do Paraná; Manoel de Lemos Vasconcelos do Estado de Pernambuco; Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Guilherme Alcantara Buarque de Holanda do Estado do Rio de Janeiro; Luiz Augusto Dutra da Silva do Estado do Rio Grande do Norte, Leonardo Gaffré Dias do Estado do Rio Grande do Sul; Roberto Carlos Barbosa do Estado de Rondônia; Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina; Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe; Antônio Teixeira Brito Filho do Estado do Tocantins
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA