Ato COTEPE/ICMS nº 67 DE 18/10/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 08 abril de 2021,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 13 de outubro de 2021, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. 1º O item 2 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 07 de junho de 2021, com a seguinte redação:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
2 | RJ | 10.456.016/0035-06 | 12.205.821 | SHELL BRASIL PETROLEO LTDA. |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA