Ato COTEPE/ICMS nº 67 DE 28/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2022
Altera Ato COTEPE/ICMS nº 58/2022, que divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/2017 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 36/2019.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017,
Considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100614/2022-53, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53/2017, torna público:
Art. 1º O art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA