Ato COTEPE/ICMS nº 68 DE 26/11/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2020
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações - Ano Calendário 2021 - a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, de 21 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste ato, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, de 21 de março de 2014, a serem observados no ano calendário 2021.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor do CONFAZ
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO 2021 | ||||||
Contribuintes | MÊS DE TRANSMISSÃO | |||||
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | |
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído | 5 | 2 e 3 | 2 e 3 | 5 | 4 | 2 |
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. | 6 | 4 | 4 | 6 | 5 | 4 |
Refinarias | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 |
.
CALENDÁRIO 2021 | ||||||
Contribuintes a que se refere o § 2º da Cláusula Oitava | MÊS DE TRANSMISSÃO | |||||
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído | 2 e 5 | 3 e 4 | 2 | 4 | 3 | 2 e 3 |
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. | 6 | 5 | 3 | 5 | 4 | 6 |
Refinarias | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 |
".
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Luiz César Moretzsohn Rocha, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Marcus Augusto Hein Rodrigues.