Ato DIAT nº 7 de 15/07/2002

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 jul 2002

Fixa os preços de referência da gasolina automotiva, do óleo diesel e do álcool etílico hidratado carburante utilizados como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e

considerando que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim,

considerando que em cada uma dessas bases é praticado um preço diferente para a gasolina e para o óleo diesel, e

considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária para os seguintes combustíveis, independentemente de sua origem, o valor de:

I - R$ 1,936 (um real e novecentos e trinta e seis milésimos de centavos) por litro de gasolina automotiva;

II - R$ 1,073 (um real e setenta e três milésimos de centavos) por litro de óleo diesel;

III - R$ 1,176 (um real e cento e setenta e seis milésimos de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante.

Art. 2º Os valores referidos no art. 1º serão utilizados no período compreendido entre os dias 18 a 31 de julho de 2002.

Florianópolis, 15 de julho de 2002.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária