Ato COTEPE/ICMS nº 72 DE 26/11/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2020
Altera o Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/2018, que divulga a relação de portos, terminais aquaviários e terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário para os quais se estende o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário, previstos no Protocolo ICMS 02/2014 e no Protocolo ICMS 05/2014.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, nos termos do § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2014, de 21 de março de 2014,
Resolveu:
Art. 1º Ficam incluídos os itens 11 a 13 ao Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/2018, de 2 de outubro de 2018, com as seguintes redações:
"
ITEM | UF | TIPO DE ETANOL (EAC ou EHC) | INSTALAÇÃO PORTUÁRIA | NOME DO TERMINAL | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
11 | PB | EAC e EHC | PORTO DE CABEDELO | TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABEDELO (TECAB) | TECAB TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO LTDA | 70.094.222/0001-04 | 16.103.841-7 |
12 | PB | EAC e EHC | PORTO DE CABEDELO | TRANSPETRO CABEDELO | PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO | 02.709.449/0064-32 | 16.131.498-8 |
13 | RN | EAC e EHC | TERMINAL AQUAVIÁRIO DE GUAMARÉ | TRANSPETRO GUAMARÉ | PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO | 02.709.449/0063-51 | 20.087.602-3 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Luiz César Moretzsohn Rocha, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Marcus Augusto Hein Rodrigues.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor do CONFAZ