Ato DIAT nº 74 DE 16/12/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2024

Altera o Ato DIAT Nº 35/2024, que altera as regras de preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 5° do Ato DIAT no 35, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2025, inclusive quanto ao disposto no art. 6°.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2024.

FELIPE DOS PASSOS

Diretor de Administração Tributária, em exercício

(assinado digitalmente)