Ato DIAT nº 76 de 30/11/2005

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 nov 2005

Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados e retifica ou cancela autorizações de transferências de créditos publicadas em Atos anteriores.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 5.490.136,50.

§ 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.

Art. 2º Em relação ao Ato DIAT nº 14, de 31 de janeiro de 2005: corrigir a inscrição estadual da empresa Buschle & Lepper S/A, destinatária dos créditos concedidos pela empresa Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia Ltda, IE nº 252.165.594, de 250.289.389 para 250.289.369, ref. nota fiscal nº 31.665.

Art. 3º Em relação ao Ato DIAT nº 36, de 29/04/05: a) can-celar a nota fiscal nº 008353, no valor de R$ 61.508,10, emitida em 26/04/05, por Ind. e Com. de Madeiras Salvaro, IE nº 251.581.519; b) corrigir a inscrição estadual da empresa Comercial Automotiva Ltda, destinatária dos créditos concedidos pela empresa Cabos Madei-ra Sombrio Ltda, IE nº 254.132.065, de 253.835.615 para 253.325.358 ref. nota fiscal nº 768, 251.276.708 ref. nota fiscal nº 769, 252.129.504 ref. nota fiscal nº 770, 21.174.360 ref. nota fiscal nº 771, 252.027.728 ref. notas fiscais nºs 773 e 775, 251.583.163 ref. nota fiscal nº 776, e 252.629.485 ref. nota fiscal nº 777.

Art. 4º Em relação ao Ato DIAT nº 44, de 31/05/05: corrigir a inscrição estadual da empresa Comercial Automotiva Ltda, destina-tária dos créditos concedidos pela empresa Cabos de Madeira Sombrio Ltda, IE nº 254.132.065, de 253.835.615 para 250.967.375 ref. nota fiscal nº 778, e 253.835.615 ref. nota fiscal nº 779.

Art. 5º Em relação ao Ato DIAT nº 48, de 30/06/05: cancelar a nota fiscal nº 107.579, no valor de R$ 85.000,00, emitida em 07/04/05, por Incormarte Indústria e Comércio, IE nº 254.304.702.

Art. 6º Em relação ao Ato DIAT nº 56, de 29/08/05: a) reti-ficar o valor da nota fiscal nº 101801, emitida por Indústria de Mol-duras H. Effting, IE nº 251.470.300, de R$ 3.161,69 para R$ 3.161,99; b) retificar o número da nota fiscal emitida por Ciama Export Industrial e Exportadora, IE nº 250.068.001, de 3664 para 3604; c) retificar o número da nota fiscal emitida por Dohler S/A, IE nº 250.055.260, de 526.325 para 529.325; d) retificar o número da nota fiscal emitida por Renar Móveis S/A, IE nº 250.272.318, de 6700 para 7700; e) em relação à empresa Incema Indústria e Comér-cio de Móveis Ltda, IE nº 251.099.814, cancelar sua nota fiscal nº 7962, no valor de R$ 60.000,00, substituindo o destinatário do crédi-to, que passa a ser Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC, IE nº 250.166.321, por meio da nota fiscal nº 8387, no valor de R$ 26.984,10, e nº 8693, no valor de R$ 26.904,44, devidamente autori-zado pelos processos GR13919/05-6 e GR016745/05-9, respectivamente; f) em relação à nota fiscal nº 000389, emitida pela empresa Harmony Móveis Ltda, IE nº 252.207.580, retificar o destinatário do crédito Harmony Móveis Ltda para CID Produtos Ltda, IE nº 251.162.893; g) considerar autorizada a transferência de crédito da empresa Mar Indústria Têxtil e Tinturaria, IE nº 253.687.780, para a empresa Beckhauser Ind. e Comércio de Malhas Ltda, IE nº 253.888.131, ref. nota fiscal nº 8142, no valor de R$ em relação à nota fiscal nº 8142, datada de 11.08.05, no valor de R$ 149.372,90; h) considerar autorizada a transferência de crédito da empresa Procopiak Compensados e Embalagens S/A, IE 250.298.358, para a empresa Ferramentas Gerais Comércio e Importação S/A, IE nº 253.894.433, ref. nota fiscal nº 1886, datada de 11.01.05, no valor de R$ 22.270,98; e para a empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, IE nº 250.166.321, ref. notas fiscais nºs 3178, 3179 e 3180, no valor de R$ 50.000,00 cada, datadas de 08.08.05.

Art. 7º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda - http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 30 de no-vembro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA