Ato DIAT nº 77 de 28/08/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 set 2009

Institui a Central de Atendimento Fazendário da Secretaria de Estado da Fazenda.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da SECRETARIA de ESTADO da FAZENDA, no uso de sua competência,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Central de Atendimento Fazendário - CAF, subordinada à Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de unificar os serviços de atendimento ao cidadão e aos contribuintes, propiciar respostas padronizadas, estruturadas, assertivas e ágeis, e possibilitar ação pró-ativa na comunicação entre a Secretaria da Fazenda e o Cidadão.

Art. 2º São objetivos específicos da CAF:

I - Melhorar o relacionamento entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF e o cidadão/contribuinte, disponibilizando um serviço personalizado, moderno, ágil, eficaz e eficiente;

II - Atuar ativamente em campanhas, informações, solução de pendências, quando determinado pela Diretoria de Administração Tributária - DIAT;

III - Disponibilizar atendimento por telefone, e-mail e Chat, em horário comercial, de segunda a sexta feira;

IV - Reduzir demandas de informações nos balcões das Unidades da SEF;

V - Criar e manter banco de dados específico, com informações atualizadas e sistematizadas, de forma a possibilitar informações ágeis e precisas;

VI - Avaliar o atendimento prestado, através de estatísticas geradas em sistemas próprios, e do grau de satisfação dos usuários;

VII - Diminuir custos operacionais da SEF com cobrança de tributos, atendimentos e com solução de pendências.

Art. 3º A CAF será composta por:

I - um (1) Coordenador;

II - dois (2) Supervisores;

III - seis (6) Auditores Fiscais (plantão fiscal);

IV - Técnicos e Especialistas por assunto/área;

V - quatorze (14) atendentes.

Parágrafo único. As atividades de coordenação e supervisão da CAF serão exercidas por servidores efetivos da SEF.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de agosto de 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária