Ato ANATEL nº 7.773 de 17/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Aprova a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação - IPDE.
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:
Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;
Considerando o pedido de inclusão da família de produtos "Cabos e Fios Ópticos" no escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD;
Considerando o pedido de retirada das famílias de produtos "Equipamentos de Radiodifusão - TV", "Equipamentos de Radiodifusão Sonora" e Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão" do escopo de certificação manifestado pelo OCD,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação - IPDE, conforme lista anexa.
Art. 2º Revogar, em conseqüência, o Ato nº 54.501, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2005.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
ANEXOESCOPO DE CERTIFICAÇÃO
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I | |
Item | Família de Produtos |
01 | Centrais Privadas de Comutação Telefônica |
02 | Cabos Coaxiais (Categoria I) |
03 | Cabos para Transmissão de Dados |
04 | Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) |
05 | Cabos e Fios Ópticos |
06 | Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones) |
07 | Estações Terminais de Acesso |
08 | Fios Telefônicos (exceto FDG) |
09 | Modems |
10 | Telefones (Serviço Fixo) |
11 | Telefones (Serviços Móveis) |
12 | Transceptores |
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II | |
Item | Família de Produtos |
01 | Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) |
02 | Antenas |
03 | Equipamentos (não radiodifusão) |
04 | Equipamentos de Radiação Restrita |
05 | Transceptores para Estação Rádio Base |
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III | |
Item | Família de Produtos |
01 | Acumuladores de Energia (Bateria) |
02 | Cabos Coaxiais (Categoria III) |
03 | Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) |
04 | Centrais de Comutação |
05 | Conectores |
06 | Equipamentos para Comunicação de Dados |
07 | Fios Telefônicos 08 Fontes CC. |
09 | Módulos Protetores |
10 | Multiplex Digital |
11 | Sistemas de Retificadores |
12 | Terminais de Linhas Ópticas |
13 | Unidades Retificadoras |
14 | Unidades de Supervisão |
Observação:
A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.