Ato COTEPE/ICMS nº 78 DE 16/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2020
Altera o Ato COTEPE/ICMS 05/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/2018.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/2018, de 16 de janeiro de 2018,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, nos dias 9 e 11 de dezembro de 2020, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/2018, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Fica acrescido o campo referente ao Estado do Amazonas, com os itens 1 e 2, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 05/2020, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: AMAZONAS | |||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | |
1 | AM | 13.612.806/0002-63 | 05.364.237-6 | ROSNEFT BRASIL E&P LTDA. | |
2 | AM | 13.612.806/0003-44 | 08.000.310-9 |
|
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ