Ato TST nº 789 de 19/12/2008
Norma Federal
Revoga o Ato nº 741, de 26 de novembro de 2008, que suspendia a contagem dos prazos processuais nos feitos oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Revogar o Ato SETPOEDC.GP nº 741/2008, de 26 de novembro de 2008, que suspendia a contagem dos prazos processuais nos feitos oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na presente data.
Brasília, 19 de dezembro de 2008.
Ministro RIDER DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho