Ato COTEPE/ICMS nº 8 de 28/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007

Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, da alínea b, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, e institui a versão 01.00.00 para fins de geração do arquivo eletrônico.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 129ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2007, em Brasília, DF, aprovou as alterações do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, referentes às especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20 , da alínea b, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 1º Os itens 4, 5, 6, e 7 do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, passam a vigorar com a redação que se segue:

"4. ESTRUTURA DO ARQUIVO:

4.1. O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1.1. Registro tipo E01 - Identificação do ECF;

4.1.2. Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;

4.1.3. Registro tipo E03 - Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;

4.1.4. Registro tipo E04 - Relação dos usuários anteriores do ECF;

4.1.5. Registro tipo E05 - Relação das codificações de GT;

4.1.6. Registro tipo E06 - Relação dos símbolos da moeda;

4.1.7. Registro tipo E07 - Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;

4.1.8. Registro tipo E08 - Relação dos dispositivos de MFD utilizados;

4.1.9. Registro tipo E09 - Relação de intervenções técnicas;

4.1.10. Registro tipo E10 - Relação de Fitas-detalhe emitidas;

4.1.11. Registro tipo E11 - Posição atual dos contadores e totalizadores;

4.1.12. Registro tipo E12 - Relação de Reduções Z;

4.1.13. Registro tipo E13 - Detalhe da Redução Z - Totalizadores Parciais;

4.1.14. Registro tipo E14 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;

4.1.15. Registro tipo E15 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;

4.1.16. Registro tipo E16 - Demais documentos emitidos pelo ECF;

4.1.17. Registro tipo E17 - Detalhe da Redução Z - Totalizadores Não Fiscais;

4.1.18. Registro tipo E18 - Detalhe da Redução Z - Meios de Pagamento e Troco;

4.1.10. Registro tipo E19 - Documento Não Fiscal;

4.1.20. Registro tipo E20 - Detalhe do Documento Não Fiscal;

4.1.21. Registro tipo E21 - Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento.";

"5. GERAÇÃO DO ARQUIVO:

5.1. O arquivo deverá ser gerado pela DLL (Dynamic Link Library) desenvolvida pelo fabricante do ECF que contenha as seguintes funcionalidades, devendo cada função possuir comando único e exclusivo, para interface do fisco:

5.1.1. Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal, em conformidade com o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 ou no § 2º da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, conforme o caso, e no item 20.1 da alínea b, do inciso III , da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.2. Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso III da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.1 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21 observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.3. Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF, em conformidade com o item 20.3 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.4. Recuperação dos dados constantes na Redução Z, em conformidade com o disposto nos incisos V e VI da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.3 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.5. Impressão de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso IV da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.2 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;

5.1.6. Leitura do Software Básico do ECF, em conformidade com o disposto no inciso IX da cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.4 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;

5.2. Quando não houver informação relativa ao tipo de registro que deve ser gerado de acordo com o disposto no item anterior, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:

5.2.1. conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;

5.2.2. observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro";

"6. MONTAGEM DO ARQUIVO:

6.1. Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo "Tipo de Registro" da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo "Classificação" da referida tabela.

Tipo de Registro 
Nome do Registro 
Classificação 

 
Denominação dos Campos de Classificação 
A/D * 
E01 
Identificação do ECF 
1º registro (único) 
---------- 
E02 
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF 
2º registro (único) 
---------- 
E03 
Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF 
Nº de fabricação 
Modelo

Nº do prestador

A

A

Modelo

Nº do usuário

A

A

Modelo

CNPJ

Data de gravação

Hora de gravação

A

A

A

A

Modelo

CNPJ

Data de gravação

Hora de gravação

A

A

A

A

Modelo Versão do SB

A

A

Modelo

Nº de série da MFD

A

A

Modelo

CRO

A

A

Modelo

CFD

A

A

Modelo

Nº do usuário

CRZ

CRO

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário CCF, CVC ou CBP

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

Nº do item

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

COO

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador Não Fiscal

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Descrição

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário GNF

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

GNF

Nº do item

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

COO

Meio de Pagamento

A

A

A

A

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente";

"7. ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1. REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo do registro 
"E01" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Tipo do ECF 
Tipo do ECF 
07 
25 
31 
05 
Marca 
Marca do ECF 
20 
32 
51 
06 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
52 
71 
07 
Versão do SB 
Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF 
10 
72 
81 
08 
Data da gravação do SB 
Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 
08 
82 
89 
09 
Hora da gravação do SB 
Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 
06 
90 
95 
10 
Número Seqüencial do ECF 
Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário 
03 
96 
98 
11 
CNPJ do usuário 
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 
14 
99 
112 
12 
Comando de geração 
Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo 
03 
113 
115 
13 
CRZ inicial 
Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado 
06 
116 
121 
14 
CRZ final 
Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado 
06 
122 
127 
15 
Data Inicial 
Data do Início do período a ser capturado 
08 
128 
135 
16 
Data final 
Data do fim do período a ser capturado 
08 
136 
143 
17 
Versão da biblioteca 
Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo 
08 
144 
151 
18 
Versão do Ato/COTEPE 
Versão do Ato/COTEPE 
15 
152 
166 

7.1.1. OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;

7.1.1.2. Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.5. Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:

Função/Comando Código Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato) MF

Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item

5.1.2 deste ato) MFD

Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato) TDM

Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4

deste ato) RZ

7.1.1.6. Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado;

7.1.1.7. Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;

7.1.1.8. Campo 18: Deve ser preenchido com o formato AC1704 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN é o número indicado no ATO/COTEPE de alteração do ATO/COTEPE 17/04, em razão de:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;

7.2. REGISTRO TIPO E02 - IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E02" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
CNPJ 
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 
14 
45 
58 
06 
Inscrição Estadual 
Inscrição Estadual do estabelecimento usuário 
14 
59 
72 
07 
Nome do contribuinte 
Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF 
40 
73 
112 
08 
Endereço 
Endereço do estabelecimento usuário do ECF 
120 
113 
232 
09 
Data do cadastro 
Data do cadastro do usuário no ECF 
08 
233 
240 
10 
Hora do cadastro 
Hora do cadastro do usuário no ECF 
06 
241 
246 
11 
CRO (Contador de Reinício de Operação) 
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF 
06 
247 
252 
12 
GT (Totalizador Geral) 
Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. 
18 
253 
270 
13 
Número do usuário 
Nº de ordem do usuário do ECF 
02 
271 
272 

7.2.1. OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;

7.2.1.2. Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.2.1.3. Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;

7.2.1.4. Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;

7.2.1.6. Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso;

7.3. REGISTRO TIPO E03 - IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS

NO ECF

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E03" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
Número do prestador 
Nº de ordem do prestador de serviço 
02 
45 
46 
06 
Data do cadastro 
Data do cadastro do prestador no ECF 
08 
47 
54 
07 
Hora do cadastro 
Hora do cadastro do prestador no ECF 
06 
55 
60 
08 
CNPJ 
CNPJ do prestador de serviço 
14 
61 
74 
09 
Inscrição Estadual 
Inscrição Estadual do prestador de serviço 
14 
75 
88 
10 
Somatório de Venda Bruta Diária 
Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais. 
18 
89 
106 

7.3.1. OBSERVAÇÕES:

7.3.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.3.1.2. Deve ser criado um registro tipo E03 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;

7.3.1.3.. Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;

7.3.1.4. Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.4. REGISTRO TIPO E04 - RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E04" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
Número do usuário 
Nº de ordem do usuário do ECF 
02 
45 
46 
06 
Data do cadastro 
Data do cadastro do usuário no ECF 
08 
47 
54 
07 
Hora do cadastro 
Hora do cadastro do usuário no ECF 
06 
55 
60 
08 
CNPJ 
CNPJ do usuário do ECF 
14 
61 
74 
09 
Inscrição Estadual 
Inscrição Estadual do usuário do ECF 
14 
75 
88 
10 
CRO (Contador de Reinício de Operação) 
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF 
06 
89 
94 
11 
GT (Totalizador Geral) 
Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais. 
18 
95 
112 

7.4.1. OBSERVAÇÕES:

7.4.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento;

7.4.1.2. Deve ser criado um registro tipo E04 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;

7.4.1.3. Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.5. REGISTRO TIPO E05 - RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E05" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
CNPJ 
CNPJ do usuário do ECF 
14 
45 
58 
06 
Data de gravação 
Data de gravação da codificação do GT 
08 
59 
66 
07 
Hora de gravação 
Hora de gravação da codificação do GT 
06 
67 
72 
08 
C0 
codificador para o dígito 0 (zero) 
01 
73 
73 
09 
C1 
codificador para o dígito 1 (um) 
01 
74 
74 
10 
C2 
codificador para o dígito 2 (dois) 
01 
75 
75 
11 
C3 
codificador para o dígito 3 (três) 
01 
76 
76 
12 
C4 
codificador para o dígito 4 (quatro) 
01 
77 
77 
13 
C5 
codificador para o dígito 5 (cinco) 
01 
78 
78 
14 
C6 
codificador para o dígito 6 (seis) 
01 
79 
79 
15 
C7 
codificador para o dígito 7 (sete) 
01 
80 
80 
16 
C8 
codificador para o dígito 8 (oito) 
01 
81 
81 
17 
C9 
codificador para o dígito 9 (nove) 
01 
82 
82 

7.5.1. OBSERVAÇÕES:

7.5.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.5.1.2. Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;

7.5.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.6. REGISTRO TIPO E06 - RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E06" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
CNPJ 
CNPJ do usuário do ECF 
14 
45 
58 
06 
Data de gravação 
Data de gravação do símbolo da moeda 
08 
59 
66 
07 
Hora de gravação 
Hora de gravação do símbolo da moeda 
06 
67 
72 
08 
Símbolo da moeda 
Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF 
04 
73 
76 

7.6.1. OBSERVAÇÕES:

7.6.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS 85/01;

7.6.1.2. Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;

7.6.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.7. REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E07" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
Versão do SB 
Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. 
10 
45 
54 
06 
Data da gravação 
Data da gravação a que se refere o campo 05 
08 
55 
62 

7.7.1. OBSERVAÇÕES:

7.7.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.7.1.2. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;

7.7.1.3. Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior;

7.8. REGISTRO TIPO E08 - RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E08" 
03 
02 
Número de fabricação 
Número de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
CNPJ do usuário 
Número do CNPJ do usuário 
14 
45 
58 
06 
Número de série da MFD 
Número de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF 
20 
59 
78 

7.8.1. OBSERVAÇÕES:

7.8.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;

7.8.1.2. Deve ser criado um registro tipo E08 para cada dispositivo utilizado no ECF;

7.8.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.9. REGISTRO TIPO E09 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E09" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
CRO (Contador de Reinício de Operação) 
Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva 
06 
45 
50 
06 
Data da gravação 
Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo04 
08 
51 
58 
07 
Hora da gravação 
Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo04 
06 
59 
64 
08 
Indicador de perda de dados da MT 
Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. 
01 
65 
65 

7.9.1. OBSERVAÇÕES:

7.9.1.1. Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);

7.9.1.2. Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.10. REGISTRO TIPO E10 - RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E10" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
CFD (Contador de Fita Detalhe) 
Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe 
06 
45 
50 
06 
Data da emissão 
Data da emissão da Fita-detalhe 
08 
51 
58 
07 
COO inicial 
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe 
06 
59 
64 
08 
COO final 
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe 
06 
65 
70 
09 
CNPJ do usuário 
Número do CNPJ do usuário 
14 
71 
84 

7.10.1. OBSERVAÇÕES:

7.10.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;

7.10.1.2. Deve ser criado um registro tipo E10 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;

7.10.1.3. Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.11. REGISTRO TIPO E11 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E11" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
CRZ 
Valor acumulado no Contador de Redução Z 
06 
45 
50 
06 
CRO 
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação 
06 
51 
56 
07 
COO 
Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação 
06 
57 
62 
08 
GNF 
Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal 
06 
63 
68 
09 
CCF 
Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal 
06 
69 
74 
10 
CVC 
Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor 
06 
75 
80 
11 
CBP 
Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem 
06 
81 
86 
12 
GRG 
Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial 
06 
87 
92 
13 
CMV 
Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem 
06 
93 
98 
14 
CFD 
Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe 
06 
99 
104 
15 
GT 
Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. 
18 
105 
122 
16 
Data da captura 
Data em que foi gerado o arquivo 
08 
123 
130 
17 
Hora da captura 
Hora em que foi gerado o arquivo 
06 
131 
136 

7.11.1. OBSERVAÇÕES:

7.11.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;

7.11.1.2. Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;

7.11.1.3. No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros;

7.12. REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E12" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
Número do usuário 
Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z 
02 
45 
46 
06 
CRZ 
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 
06 
47 
52 
07 
COO 
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z 
06 
53 
58 
08 
CRO 
Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z 
06 
59 
64 
09 
Data do movimento 
Data das operações relativas à respectiva Redução Z 
08 
65 
72 
10 
Data de emissão 
Data de emissão da Redução Z 
08 
73 
80 
11 
Hora de emissão 
Hora de emissão da Redução Z 
06 
81 
86 
12 
Venda Bruta Diária 
Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 
14 
87 
100 
13 
Incidência de desconto ISSQN 
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a parametrização para o desconto em ISSQN 
01 
101 
101 

7.12.1. OBSERVAÇÕES:

7.12.1.1. Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;

7.12.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.12.1.3. CAMPO 07: Informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;

7.12.1.4. Campo 08: O CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z;

7.12.1.5. Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir;

7.13. REGISTRO TIPO E13 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - TOTALIZADORES PARCIAIS

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E13" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
Número do usuário 
Nº de ordem do usuário do ECF 
02 
45 
46 
06 
CRZ 
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 
06 
47 
52 
07 
Totalizador parcial 
Código do totalizador conforme tabela abaixo 
07 
53 
59 
08 
Valor acumulado 
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 
13 
60 
72 

7.13.1. OBSERVAÇÕES:

7.13.1.1. Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;

7.13.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.13.1.3. Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:

Código 
Nome do Totalizador 
Conteúdo do Totalizador 
xxTnnnn 
Tributado ICMS 
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS) 
xxSnnnn 
Tributado ISSQN 
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN) 
Fn 
Substituição Tributária - ICMS 
Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. 
In 
Isento - ICMS  
Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. 
Não-incidência - ICMS 
Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. 
FSn 
Substituição Tributária - ISSQN 
Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. 
ISn 
Isento - ISSQN 
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. 
Não-incidência - ISSQN 
Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. 
OPNF 
Operações Não Fiscais 
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. 
DT 
Desconto - ICMS 
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS 
DS 
Desconto - ISSQN 
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN 
AT 
Acréscimo - ICMS 
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS 
AS 
Acréscimo - ISSQN 
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN 
Can-T 
Cancelamento - ICMS 
Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. 
Can-S 
Cancelamento - ISSQN 
Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. 

7.14. REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E14" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
Número do usuário 
Nº de ordem do usuário do ECF 
02 
45 
46 
06 
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido 
Nº do contador do respectivo documento emitido 
06 
47 
52 
07 
COO (Contador de Ordem de Operação) 
Nº do COO relativo ao respectivo documento 
06 
53 
58 
08 
Data de início da emissão 
Data de início da emissão do documento 
08 
59 
66 
09 
Subtotal do documento 
Valor total do documento, com duas casas decimais. 
14 
67 
80 
10 
Desconto sobre subtotal  
Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. 
13 
81 
93 
11 
Indicador do tipo de desconto sobre subtotal 
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual 
94 
94 
12 
Acréscimo sobre subtotal 
Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. 
13 
95 
107 
13 
Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal 
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual 
108 
108 
14 
Valor total líquido 
Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. 
14 
109 
122 
15 
Indicador de cancelamento 
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. 
01 
123 
123 
16 
Cancelamento de acréscimo no subtotal 
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal 
13 
124 
136 
17 
Ordem de aplicação de desconto e acréscimo 
Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo 'D' ou 'A' conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente 
01 
137 
137 
18 
Nome do adquirente 
Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) 
40 
138 
177 
19 
CPF/CNPJ do adquirente 
CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números) 
14 
178 
191 

7.14.1. OBSERVAÇÕES:

7.14.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);

7.14.1.2. Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.6);

7.14.1.3. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;

7.14.1.4. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.14.1.5. Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.14.1.6. Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";

7.15. REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E15" 
03 
02 
Número de fabricação 
Número de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
Número do usuário 
Número de ordem do usuário do ECF 
02 
45 
46 
06 
COO (Contador de Ordem de Operação) 
Número do COO relativo ao respectivo documento 
06 
47 
52 
07 
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido 
Número do contador do respectivo documento emitido 
06 
53 
58 
08 
Número do item 
Número do item registrado no documento 
03 
59 
61 
09 
Código do Produto ou Serviço 
Código do produto ou serviço registrado no documento. 
14 
62 
75 
10 
Descrição 
Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal 
100 
76 
175 
11 
Quantidade 
Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. 
07 
176 
182 
12 
Unidade 
Unidade de medida 
03 
183 
185 
13 
Valor unitário 
Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. 
08 
186 
193 
14 
Desconto sobre item 
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 
08 
194 
201 
15 
Acréscimo sobre item 
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 
08 
202 
209 
16 
Valor total líquido 
Valor total líquido do item, com duas casas decimais. 
14 
210 
223 
17 
Totalizador parcial 
Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. 
07 
224 
230 
18 
Indicador de cancelamento 
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar quando ocorrer o cancelamento parcial do item. "P" 
01 
231 
231 
19 
Quantidade cancelada 
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. 
07 
232 
238 
20 
Valor cancelado 
Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. 
13 
239 
251 
21 
Cancelamento de acréscimo no item 
Valor do cancelamento de acréscimo no item 
13 
252 
264 
22 
Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) 
Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo'T' para truncamento ou 'A' para arredondamento. 
01 
265 
265 
23 
Casas decimais da quantidade 
Parâmetro de número de casas decimais da quantidade 
01 
266 
266 
24 
Casas decimais de valor unitário 
Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário 
01 
267 
267 

7.15.1. OBSERVAÇÕES:

7.15.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);

7.15.1.2. Deve ser criado um registro tipo E15 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.15.1.3. Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.15.1.4. Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.15.1.5. Campo 17 - Vide tabela do subitem 7.13.1.3;

7.15.1.6. Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.15.1.7. Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.15.1.8. Campo 23: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;

7.15.1.9. Campo 24: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço;

7.16. REGISTRO TIPO E16 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E16" 
03 
02 
Número de fabricação 
Número de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF Adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
Número do usuário 
Número de ordem do usuário do ECF 
02 
45 
46 
06 
COO (Contador de Ordem de Operação) 
Número do COO relativo ao respectivo documento 
06 
47 
52 
07 
GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) 
Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver 
06 
53 
58 
08 
GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) 
Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item7.16.1.4) 
06 
59 
64 
09 
CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) 
Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item7.16.1.5) 
04 
65 
68 
10 
CRZ (Contador de Redução Z) 
Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item7.16.1.6) 
06 
69 
74 
11 
Denominação 
Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo 
02 
75 
76 
12 
Data final de emissão 
Data final de emissão 
08 
77 
84 
13 
Hora final de emissão 
Hora final de emissão 
06 
85 
90 

7.16.1. OBSERVAÇÕES:

7.16.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);

7.16.1.2. Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;

7.16.1.3. Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.16.1.4. Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;

7.16.1.5. Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;

7.16.1.6. Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;

7.16.1.7. Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:

Documento 
Símbolo 
Leitura da Memória Fiscal 
MF 
Redução Z 
RZ 
Leitura X 
LX 
Conferência de Mesa 
CM 
Registro de Venda 
RV 
Comprovante de Crédito ou Débito 
CC 
Comprovante Não-Fiscal 
CN 
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento 
NC 
Relatório Gerencial 
RG 

7.17. REGISTRO TIPO E17 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - TOTALIZADORES NÃO FISCAIS

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E17" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
Número do usuário 
Nº de ordem do usuário do ECF 
02 
45 
46 
06 
CRZ 
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 
06 
47 
52 
07 
Totalizador não fiscal 
Descrição do totalizador não fiscal 
15 
53 
67 
08 
Valor acumulado 
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 
13 
68 
80 

7.17.1. OBSERVAÇÕES:

7.17.1.1. Deve ser criado um registro tipo E17 para cada totalizador não fiscal constante na Redução Z emitida pelo ECF;

7.17.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.18. REGISTRO TIPO E18 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - MEIOS DE PAGAMENTO E TROCO

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E18" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
Número do usuário 
Nº de ordem do usuário do ECF 
02 
45 
46 
06 
CRZ 
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 
06 
47 
52 
07 
Descrição 
Descrição do totalizador de meio de pagamento ou troco. 
15 
53 
67 
08 
Valor acumulado 
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais 
13 
68 
80 

7.18.1. OBSERVAÇÕES:

7.18.1.1. Deve ser criado um registro tipo E18 para cada totalizador de meio de pagamento constante na Redução Z emitida pelo ECF;

7.18.1.2. Deve ser criado um registro tipo E18 para o totalizador de troco cuja descrição constante no campo 07 será "TROCO";

7.18.1.3. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.19. REGISTRO TIPO E19 - DOCUMENTO NÃO FISCAL

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E19" 
03 
02 
Número de fabricação 
Nº de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
Número do usuário 
Nº de ordem do usuário do ECF 
02 
45 
46 
06 
COO (Contador de Ordem de Operação) 
Nº do COO relativo ao respectivo documento 
06 
47 
52 
07 
GNF (Geral Não Fiscal) 
Nº do contador do respectivo documento emitido 
06 
53 
58 
08 
Data de início da emissão 
Data de início da emissão do documento 
08 
59 
66 
09 
Subtotal do Documento 
Valor total do documento, com duas casas decimais. 
14 
67 
80 
10 
Desconto sobre subtotal 
Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. 
13 
81 
93 
11 
Indicador do tipo de desconto sobre subtotal 
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual 
94 
94 
12 
Acréscimo sobre subtotal 
Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. 
13 
95 
107 
13 
Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal 
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual 
108 
108 
14 
Valor total líquido 
Valor total do documento após desconto/acréscimo, com duas casas decimais 
14 
109 
122 
15 
Indicador de cancelamento 
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento 
01 
123 
123 
16 
Cancelamento de acréscimo no subtotal 
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal 
13 
124 
136 
17 
Ordem de aplicação de desconto e acréscimo 
Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente 'D' ou 'A' 
01 
137 
137 
18 
Nome do adquirente 
Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) 
40 
138 
177 
19 
CPF/CNPJ do adquirente 
CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números) 
14 
178 
191 

7.19.1. OBSERVAÇÕES:

7.19.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);

7.19.1.2. Deve ser criado um registro tipo E19 para cada Comprovante Não Fiscal emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.19.1.6);

7.19.1.3. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento não fiscal;

7.19.1.4. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Comprovante Não Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.19.1.5. Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Comprovante Não Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.19.1.6. Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";

7.20. REGISTRO TIPO E20 - DETALHE DO DOCUMENTO NÃO FISCAL

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E20" 
03 
02 
Número de fabricação 
Número de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
Número do usuário 
Número de ordem do usuário do ECF 
02 
45 
46 
06 
COO (Contador de Ordem de Operação) 
Número do COO relativo ao respectivo documento 
06 
47 
52 
07 
GNF (Geral Não Fiscal) 
Número do contador do respectivo documento emitido 
06 
53 
58 
08 
Número do item` 
Número do item registrado no documento 
03 
59 
61 
09 
Denominação da operação 
Denominação da operação não fiscal realizada 
15 
62 
76 
10 
Valor da operação 
Valor da operação não fiscal realizada, com duas casas decimais 
13 
77 
89 
11 
Desconto sobre item 
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais 
13 
90 
102 
12 
Acréscimo sobre item 
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais 
13 
103 
115 
13 
Valor total líquido 
Valor total líquido do item, com duas casas decimais 
13 
116 
128 
14 
Indicador de cancelamento 
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento 
01 
129 
129 
15 
Cancelamento de acréscimo no item 
Valor do cancelamento de acréscimo no item 
13 
130 
142 

7.20.1. OBSERVAÇÕES:

7.20.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);

7.20.1.2. Deve ser criado um registro tipo E20 para cada item (operação não fiscal) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.20.1.3. Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.21. REGISTRO TIPO E21 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DO DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO

Nº 
Denominação do Campo 
Conteúdo 
Tamanho 
Posição 
Formato 
01 
Tipo 
"E21" 
03 
02 
Número de fabricação 
Número de fabricação do ECF 
20 
23 
03 
MF adicional 
Letra indicativa de MF adicional 
01 
24 
24 
04 
Modelo 
Modelo do ECF 
20 
25 
44 
05 
Número do usuário 
Número de ordem do usuário do ECF 
02 
45 
46 
06 
COO (Contador de Ordem de Operação) 
Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal 
06 
47 
52 
07 
CCF 
Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido 
06 
53 
58 
08 
GNF 
Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido 
06 
59 
64 
09 
Meio de pagamento 
Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento 
15 
65 
79 
10 
Valor pago 
Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais 
13 
80 
92 
11 
Indicador de estorno 
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou "P" para estorno parcial do pagamento 
01 
93 
93 
12 
Valor estornado 
Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais 
13 
94 
106 

7.21.1. OBSERVAÇÕES:

7.21.1.1. Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio de pagamento efetivado em substituição;

7.21.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;".

Art. 2º Este ato institui a versão 01.00.00, para fins de geração do arquivo, do Ato COTEPE

17/04.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA