Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, da alínea b, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, e institui a versão 01.00.00 para fins de geração do arquivo eletrônico.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 129ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2007, em Brasília, DF, aprovou as alterações do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, referentes às especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20 , da alínea b, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 1º Os itens 4, 5, 6, e 7 do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, passam a vigorar com a redação que se segue:
"4. ESTRUTURA DO ARQUIVO:
4.1. O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1.1. Registro tipo E01 - Identificação do ECF;
4.1.2. Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
4.1.3. Registro tipo E03 - Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;
4.1.4. Registro tipo E04 - Relação dos usuários anteriores do ECF;
4.1.5. Registro tipo E05 - Relação das codificações de GT;
4.1.6. Registro tipo E06 - Relação dos símbolos da moeda;
4.1.7. Registro tipo E07 - Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;
4.1.8. Registro tipo E08 - Relação dos dispositivos de MFD utilizados;
4.1.9. Registro tipo E09 - Relação de intervenções técnicas;
4.1.10. Registro tipo E10 - Relação de Fitas-detalhe emitidas;
4.1.11. Registro tipo E11 - Posição atual dos contadores e totalizadores;
4.1.12. Registro tipo E12 - Relação de Reduções Z;
4.1.13. Registro tipo E13 - Detalhe da Redução Z - Totalizadores Parciais;
4.1.14. Registro tipo E14 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;
4.1.15. Registro tipo E15 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
4.1.16. Registro tipo E16 - Demais documentos emitidos pelo ECF;
4.1.17. Registro tipo E17 - Detalhe da Redução Z - Totalizadores Não Fiscais;
4.1.18. Registro tipo E18 - Detalhe da Redução Z - Meios de Pagamento e Troco;
4.1.10. Registro tipo E19 - Documento Não Fiscal;
4.1.20. Registro tipo E20 - Detalhe do Documento Não Fiscal;
4.1.21. Registro tipo E21 - Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento.";
"5. GERAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1. O arquivo deverá ser gerado pela DLL (Dynamic Link Library) desenvolvida pelo fabricante do ECF que contenha as seguintes funcionalidades, devendo cada função possuir comando único e exclusivo, para interface do fisco:
5.1.1. Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal, em conformidade com o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 ou no § 2º da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, conforme o caso, e no item 20.1 da alínea b, do inciso III , da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.2. Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso III da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.1 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21 observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.3. Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF, em conformidade com o item 20.3 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.4. Recuperação dos dados constantes na Redução Z, em conformidade com o disposto nos incisos V e VI da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.3 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.5. Impressão de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso IV da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.2 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;
5.1.6. Leitura do Software Básico do ECF, em conformidade com o disposto no inciso IX da cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.4 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;
5.2. Quando não houver informação relativa ao tipo de registro que deve ser gerado de acordo com o disposto no item anterior, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:
5.2.1. conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;
5.2.2. observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro";
"6. MONTAGEM DO ARQUIVO:
6.1. Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo "Tipo de Registro" da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo "Classificação" da referida tabela.
Tipo de Registro
Nome do Registro
Classificação
Denominação dos Campos de Classificação
A/D *
E01
Identificação do ECF
1º registro (único)
----------
E02
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF
2º registro (único)
----------
E03
Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF
Nº de fabricação
Modelo
Nº do prestador
A
A
Modelo
Nº do usuário
A
A
Modelo
CNPJ
Data de gravação
Hora de gravação
A
A
A
A
Modelo
CNPJ
Data de gravação
Hora de gravação
A
A
A
A
Modelo Versão do SB
A
A
Modelo
Nº de série da MFD
A
A
Modelo
CRO
A
A
Modelo
CFD
A
A
Modelo
Nº do usuário
CRZ
CRO
A
A
A
A
Modelo
Nº do usuário
CRZ
Totalizador
A
A
A
A
Modelo
Nº do usuário CCF, CVC ou CBP
A
A
A
Modelo
Nº do usuário
CCF, CVC ou CBP
Nº do item
A
A
A
A
Modelo
Nº do usuário
COO
A
A
A
Modelo
Nº do usuário
CRZ
Totalizador Não Fiscal
A
A
A
A
Modelo
Nº do usuário
CRZ
Descrição
A
A
A
A
Modelo
Nº do usuário GNF
A
A
A
Modelo
Nº do usuário
GNF
Nº do item
A
A
A
A
Modelo
Nº do usuário
COO
Meio de Pagamento
A
A
A
A
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente";
"7. ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1. REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"E01"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Tipo do ECF
Tipo do ECF
07
25
31
X
05
Marca
Marca do ECF
20
32
51
X
06
Modelo
Modelo do ECF
20
52
71
X
07
Versão do SB
Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF
10
72
81
X
08
Data da gravação do SB
Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07
08
82
89
D
09
Hora da gravação do SB
Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07
06
90
95
H
10
Número Seqüencial do ECF
Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário
03
96
98
11
CNPJ do usuário
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
99
112
12
Comando de geração
Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo
03
113
115
X
13
CRZ inicial
Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado
06
116
121
14
CRZ final
Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado
06
122
127
15
Data Inicial
Data do Início do período a ser capturado
08
128
135
D
16
Data final
Data do fim do período a ser capturado
08
136
143
D
17
Versão da biblioteca
Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo
08
144
151
X
18
Versão do Ato/COTEPE
Versão do Ato/COTEPE
15
152
166
X
7.1.1. OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2. Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.5. Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:
Função/Comando Código Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato) MF
Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item
5.1.2 deste ato) MFD
Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato) TDM
Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4
deste ato) RZ
7.1.1.6. Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado;
7.1.1.7. Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
7.1.1.8. Campo 18: Deve ser preenchido com o formato AC1704 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN é o número indicado no ATO/COTEPE de alteração do ATO/COTEPE 17/04, em razão de:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
7.2. REGISTRO TIPO E02 - IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E02"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
45
58
06
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento usuário
14
59
72
X
07
Nome do contribuinte
Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF
40
73
112
X
08
Endereço
Endereço do estabelecimento usuário do ECF
120
113
232
X
09
Data do cadastro
Data do cadastro do usuário no ECF
08
233
240
D
10
Hora do cadastro
Hora do cadastro do usuário no ECF
06
241
246
H
11
CRO (Contador de Reinício de Operação)
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF
06
247
252
12
GT (Totalizador Geral)
Valor acumulado no GT, com duas casas decimais.
18
253
270
13
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF
02
271
272
7.2.1. OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.2. Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3. Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;
7.2.1.4. Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.6. Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso;
7.3. REGISTRO TIPO E03 - IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS
NO ECF
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E03"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do prestador
Nº de ordem do prestador de serviço
02
45
46
06
Data do cadastro
Data do cadastro do prestador no ECF
08
47
54
D
07
Hora do cadastro
Hora do cadastro do prestador no ECF
06
55
60
H
08
CNPJ
CNPJ do prestador de serviço
14
61
74
09
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do prestador de serviço
14
75
88
X
10
Somatório de Venda Bruta Diária
Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais.
18
89
106
7.3.1. OBSERVAÇÕES:
7.3.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.3.1.2. Deve ser criado um registro tipo E03 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;
7.3.1.3.. Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;
7.3.1.4. Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.4. REGISTRO TIPO E04 - RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E04"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
06
Data do cadastro
Data do cadastro do usuário no ECF
08
47
54
D
07
Hora do cadastro
Hora do cadastro do usuário no ECF
06
55
60
H
08
CNPJ
CNPJ do usuário do ECF
14
61
74
09
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do usuário do ECF
14
75
88
X
10
CRO (Contador de Reinício de Operação)
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF
06
89
94
11
GT (Totalizador Geral)
Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais.
18
95
112
7.4.1. OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento;
7.4.1.2. Deve ser criado um registro tipo E04 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;
7.4.1.3. Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.5. REGISTRO TIPO E05 - RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E05"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CNPJ
CNPJ do usuário do ECF
14
45
58
06
Data de gravação
Data de gravação da codificação do GT
08
59
66
D
07
Hora de gravação
Hora de gravação da codificação do GT
06
67
72
H
08
C0
codificador para o dígito 0 (zero)
01
73
73
X
09
C1
codificador para o dígito 1 (um)
01
74
74
X
10
C2
codificador para o dígito 2 (dois)
01
75
75
X
11
C3
codificador para o dígito 3 (três)
01
76
76
X
12
C4
codificador para o dígito 4 (quatro)
01
77
77
X
13
C5
codificador para o dígito 5 (cinco)
01
78
78
X
14
C6
codificador para o dígito 6 (seis)
01
79
79
X
15
C7
codificador para o dígito 7 (sete)
01
80
80
X
16
C8
codificador para o dígito 8 (oito)
01
81
81
X
17
C9
codificador para o dígito 9 (nove)
01
82
82
X
7.5.1. OBSERVAÇÕES:
7.5.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.5.1.2. Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;
7.5.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.6. REGISTRO TIPO E06 - RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E06"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CNPJ
CNPJ do usuário do ECF
14
45
58
06
Data de gravação
Data de gravação do símbolo da moeda
08
59
66
D
07
Hora de gravação
Hora de gravação do símbolo da moeda
06
67
72
H
08
Símbolo da moeda
Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF
04
73
76
X
7.6.1. OBSERVAÇÕES:
7.6.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS 85/01;
7.6.1.2. Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;
7.6.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.7. REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E07"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Versão do SB
Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução.
10
45
54
X
06
Data da gravação
Data da gravação a que se refere o campo 05
08
55
62
D
7.7.1. OBSERVAÇÕES:
7.7.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.7.1.2. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.7.1.3. Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior;
7.8. REGISTRO TIPO E08 - RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E08"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CNPJ do usuário
Número do CNPJ do usuário
14
45
58
06
Número de série da MFD
Número de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF
20
59
78
X
7.8.1. OBSERVAÇÕES:
7.8.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.8.1.2. Deve ser criado um registro tipo E08 para cada dispositivo utilizado no ECF;
7.8.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.9. REGISTRO TIPO E09 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E09"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CRO (Contador de Reinício de Operação)
Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva
06
45
50
06
Data da gravação
Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo04
08
51
58
D
07
Hora da gravação
Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo04
06
59
64
H
08
Indicador de perda de dados da MT
Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica.
01
65
65
X
7.9.1. OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1. Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2. Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.10. REGISTRO TIPO E10 - RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E10"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CFD (Contador de Fita Detalhe)
Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe
06
45
50
06
Data da emissão
Data da emissão da Fita-detalhe
08
51
58
D
07
COO inicial
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe
06
59
64
08
COO final
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe
06
65
70
09
CNPJ do usuário
Número do CNPJ do usuário
14
71
84
7.10.1. OBSERVAÇÕES:
7.10.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.10.1.2. Deve ser criado um registro tipo E10 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;
7.10.1.3. Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.11. REGISTRO TIPO E11 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E11"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CRZ
Valor acumulado no Contador de Redução Z
06
45
50
06
CRO
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação
06
51
56
07
COO
Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação
06
57
62
08
GNF
Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal
06
63
68
09
CCF
Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal
06
69
74
10
CVC
Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
06
75
80
11
CBP
Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem
06
81
86
12
GRG
Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial
06
87
92
13
CMV
Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem
06
93
98
14
CFD
Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe
06
99
104
15
GT
Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais.
18
105
122
16
Data da captura
Data em que foi gerado o arquivo
08
123
130
D
17
Hora da captura
Hora em que foi gerado o arquivo
06
131
136
H
7.11.1. OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;
7.11.1.2. Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;
7.11.1.3. No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros;
7.12. REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E12"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z
02
45
46
06
CRZ
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução
06
47
52
07
COO
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z
06
53
58
08
CRO
Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z
06
59
64
09
Data do movimento
Data das operações relativas à respectiva Redução Z
08
65
72
D
10
Data de emissão
Data de emissão da Redução Z
08
73
80
D
11
Hora de emissão
Hora de emissão da Redução Z
06
81
86
H
12
Venda Bruta Diária
Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.
14
87
100
13
Incidência de desconto ISSQN
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a parametrização para o desconto em ISSQN
01
101
101
X
7.12.1. OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1. Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.12.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.12.1.3. CAMPO 07: Informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.12.1.4. Campo 08: O CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z;
7.12.1.5. Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir;
7.13. REGISTRO TIPO E13 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - TOTALIZADORES PARCIAIS
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E13"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
06
CRZ
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução
06
47
52
07
Totalizador parcial
Código do totalizador conforme tabela abaixo
07
53
59
X
08
Valor acumulado
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.
13
60
72
7.13.1. OBSERVAÇÕES:
7.13.1.1. Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.13.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.13.1.3. Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código
Nome do Totalizador
Conteúdo do Totalizador
xxTnnnn
Tributado ICMS
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS)
xxSnnnn
Tributado ISSQN
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN)
Fn
Substituição Tributária - ICMS
Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
In
Isento - ICMS
Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
Não-incidência - ICMS
Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
FSn
Substituição Tributária - ISSQN
Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
ISn
Isento - ISSQN
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
Não-incidência - ISSQN
Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
OPNF
Operações Não Fiscais
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.
DT
Desconto - ICMS
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
DS
Desconto - ISSQN
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
AT
Acréscimo - ICMS
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
AS
Acréscimo - ISSQN
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
Can-T
Cancelamento - ICMS
Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S
Cancelamento - ISSQN
Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.
7.14. REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E14"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
06
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido
Nº do contador do respectivo documento emitido
06
47
52
07
COO (Contador de Ordem de Operação)
Nº do COO relativo ao respectivo documento
06
53
58
08
Data de início da emissão
Data de início da emissão do documento
08
59
66
D
09
Subtotal do documento
Valor total do documento, com duas casas decimais.
14
67
80
10
Desconto sobre subtotal
Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
81
93
11
Indicador do tipo de desconto sobre subtotal
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual
1
94
94
X
12
Acréscimo sobre subtotal
Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
95
107
13
Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual
1
108
108
X
14
Valor total líquido
Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.
14
109
122
15
Indicador de cancelamento
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.
01
123
123
X
16
Cancelamento de acréscimo no subtotal
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal
13
124
136
17
Ordem de aplicação de desconto e acréscimo
Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo 'D' ou 'A' conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente
01
137
137
X
18
Nome do adquirente
Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor)
40
138
177
X
19
CPF/CNPJ do adquirente
CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números)
14
178
191
7.14.1. OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);
7.14.1.2. Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.6);
7.14.1.3. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.14.1.4. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.5. Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.6. Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";
7.15. REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E15"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Número de ordem do usuário do ECF
02
45
46
06
COO (Contador de Ordem de Operação)
Número do COO relativo ao respectivo documento
06
47
52
07
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido
Número do contador do respectivo documento emitido
06
53
58
08
Número do item
Número do item registrado no documento
03
59
61
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço registrado no documento.
14
62
75
X
10
Descrição
Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal
100
76
175
X
11
Quantidade
Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais.
07
176
182
12
Unidade
Unidade de medida
03
183
185
X
13
Valor unitário
Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.
08
186
193
14
Desconto sobre item
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
194
201
15
Acréscimo sobre item
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
202
209
16
Valor total líquido
Valor total líquido do item, com duas casas decimais.
14
210
223
17
Totalizador parcial
Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.
07
224
230
X
18
Indicador de cancelamento
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar quando ocorrer o cancelamento parcial do item. "P"
01
231
231
X
19
Quantidade cancelada
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.
07
232
238
20
Valor cancelado
Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.
13
239
251
21
Cancelamento de acréscimo no item
Valor do cancelamento de acréscimo no item
13
252
264
22
Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT)
Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo'T' para truncamento ou 'A' para arredondamento.
01
265
265
X
23
Casas decimais da quantidade
Parâmetro de número de casas decimais da quantidade
01
266
266
24
Casas decimais de valor unitário
Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário
01
267
267
7.15.1. OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);
7.15.1.2. Deve ser criado um registro tipo E15 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.15.1.3. Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.15.1.4. Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;
7.15.1.5. Campo 17 - Vide tabela do subitem 7.13.1.3;
7.15.1.6. Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.15.1.7. Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.15.1.8. Campo 23: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;
7.15.1.9. Campo 24: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço;
7.16. REGISTRO TIPO E16 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E16"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF Adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Número de ordem do usuário do ECF
02
45
46
06
COO (Contador de Ordem de Operação)
Número do COO relativo ao respectivo documento
06
47
52
07
GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal)
Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver
06
53
58
08
GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial)
Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item7.16.1.4)
06
59
64
09
CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito)
Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item7.16.1.5)
04
65
68
10
CRZ (Contador de Redução Z)
Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item7.16.1.6)
06
69
74
11
Denominação
Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo
02
75
76
X
12
Data final de emissão
Data final de emissão
08
77
84
D
13
Hora final de emissão
Hora final de emissão
06
85
90
H
7.16.1. OBSERVAÇÕES:
7.16.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);
7.16.1.2. Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;
7.16.1.3. Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.16.1.4. Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;
7.16.1.5. Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;
7.16.1.6. Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;
7.16.1.7. Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:
Documento
Símbolo
Leitura da Memória Fiscal
MF
Redução Z
RZ
Leitura X
LX
Conferência de Mesa
CM
Registro de Venda
RV
Comprovante de Crédito ou Débito
CC
Comprovante Não-Fiscal
CN
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento
NC
Relatório Gerencial
RG
7.17. REGISTRO TIPO E17 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - TOTALIZADORES NÃO FISCAIS
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E17"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
06
CRZ
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução
06
47
52
07
Totalizador não fiscal
Descrição do totalizador não fiscal
15
53
67
X
08
Valor acumulado
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.
13
68
80
7.17.1. OBSERVAÇÕES:
7.17.1.1. Deve ser criado um registro tipo E17 para cada totalizador não fiscal constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.17.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.18. REGISTRO TIPO E18 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - MEIOS DE PAGAMENTO E TROCO
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E18"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
06
CRZ
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução
06
47
52
07
Descrição
Descrição do totalizador de meio de pagamento ou troco.
15
53
67
X
08
Valor acumulado
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais
13
68
80
7.18.1. OBSERVAÇÕES:
7.18.1.1. Deve ser criado um registro tipo E18 para cada totalizador de meio de pagamento constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.18.1.2. Deve ser criado um registro tipo E18 para o totalizador de troco cuja descrição constante no campo 07 será "TROCO";
7.18.1.3. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.19. REGISTRO TIPO E19 - DOCUMENTO NÃO FISCAL
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E19"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
06
COO (Contador de Ordem de Operação)
Nº do COO relativo ao respectivo documento
06
47
52
07
GNF (Geral Não Fiscal)
Nº do contador do respectivo documento emitido
06
53
58
08
Data de início da emissão
Data de início da emissão do documento
08
59
66
D
09
Subtotal do Documento
Valor total do documento, com duas casas decimais.
14
67
80
10
Desconto sobre subtotal
Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
81
93
11
Indicador do tipo de desconto sobre subtotal
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual
1
94
94
X
12
Acréscimo sobre subtotal
Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
95
107
13
Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual
1
108
108
X
14
Valor total líquido
Valor total do documento após desconto/acréscimo, com duas casas decimais
14
109
122
15
Indicador de cancelamento
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento
01
123
123
X
16
Cancelamento de acréscimo no subtotal
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal
13
124
136
17
Ordem de aplicação de desconto e acréscimo
Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente 'D' ou 'A'
01
137
137
X
18
Nome do adquirente
Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor)
40
138
177
X
19
CPF/CNPJ do adquirente
CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números)
14
178
191
7.19.1. OBSERVAÇÕES:
7.19.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);
7.19.1.2. Deve ser criado um registro tipo E19 para cada Comprovante Não Fiscal emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.19.1.6);
7.19.1.3. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento não fiscal;
7.19.1.4. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Comprovante Não Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.19.1.5. Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Comprovante Não Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.19.1.6. Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";
7.20. REGISTRO TIPO E20 - DETALHE DO DOCUMENTO NÃO FISCAL
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E20"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Número de ordem do usuário do ECF
02
45
46
06
COO (Contador de Ordem de Operação)
Número do COO relativo ao respectivo documento
06
47
52
07
GNF (Geral Não Fiscal)
Número do contador do respectivo documento emitido
06
53
58
08
Número do item`
Número do item registrado no documento
03
59
61
09
Denominação da operação
Denominação da operação não fiscal realizada
15
62
76
X
10
Valor da operação
Valor da operação não fiscal realizada, com duas casas decimais
13
77
89
11
Desconto sobre item
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais
13
90
102
12
Acréscimo sobre item
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais
13
103
115
13
Valor total líquido
Valor total líquido do item, com duas casas decimais
13
116
128
14
Indicador de cancelamento
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento
01
129
129
X
15
Cancelamento de acréscimo no item
Valor do cancelamento de acréscimo no item
13
130
142
7.20.1. OBSERVAÇÕES:
7.20.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);
7.20.1.2. Deve ser criado um registro tipo E20 para cada item (operação não fiscal) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.20.1.3. Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.21. REGISTRO TIPO E21 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DO DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E21"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Número de ordem do usuário do ECF
02
45
46
06
COO (Contador de Ordem de Operação)
Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal
06
47
52
07
CCF
Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido
06
53
58
08
GNF
Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido
06
59
64
09
Meio de pagamento
Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento
15
65
79
X
10
Valor pago
Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais
13
80
92
11
Indicador de estorno
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou "P" para estorno parcial do pagamento
01
93
93
X
12
Valor estornado
Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais
13
94
106
7.21.1. OBSERVAÇÕES:
7.21.1.1. Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio de pagamento efetivado em substituição;
7.21.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;".
Art. 2º Este ato institui a versão 01.00.00, para fins de geração do arquivo, do Ato COTEPE
17/04.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.