Ato COTEPE/ICMS nº 81 DE 21/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2017
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/2008, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o parágrafo único do art. 1º:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 2.0.22, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "4CEC4033B58C2FBC4B32406C542E95D7", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".";
II - a Tabela Documentos Fiscais do ICMS (tabela 4.1.1), do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único:
"4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Código | Descrição | Modelo | Registro Pai |
01 | Nota Fiscal | 1/1A | C100 |
1B | Nota Fiscal Avulsa | - | C100 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor | 2 | C300 ou C350 ou C400 (emissão por ECF) |
2D | Cupom Fiscal | - | C400 |
2E | Cupom Fiscal Bilhete de Passagem | - | D350 (emissão por ECF) |
04 | Nota Fiscal de Produtor | 4 | C100 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica | 6 | Se aquisição C500; Se fornecimento: C500 ou C600; C700 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/2003) |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte | 7 | D100 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas | 8 | D100 |
8B | Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso | - | D100 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas | 9 | D100 |
10 | Conhecimento Aéreo | 10 | D100 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas | 11 | D100 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário | 13 | D300 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário | 14 | D300 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem | 15 | D300 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário | 16 | D300 |
18 | Resumo de Movimento Diário | 18 | D400 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação | 21 | Se aquisição: D500; Se prestação: D500 ou D600; D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/2003) |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação | 22 | Se aquisição: D500; Se prestação: D500 ou D600; ou D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/2003) |
26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas | 26 | D100 |
27 | Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga | D100 | |
28 | Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado | - | C500 ou C600 |
29 | Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada | - | C500 ou C600 |
55 | Nota Fiscal Eletrônica - NF-e | 55 | C100 |
57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e | 57 | D100 |
59 | Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT | 59 | C800 ou C850 |
60 | Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF | 60 | C400 |
63 | Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e | 63 | D100 |
65 | Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e | 65 | C100 |
67 | Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS | 67 | D100 |
Art. 2 º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA