Ato DIAT nº 83 de 09/10/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 out 2009

Altera, inclui e exclui Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - de bebidas no Ato Diat nº 80/2009.

O Diretor de Administração Tributária, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso II, do art. 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Alterar, incluir e excluir, no Ato Diat nº 80/2009, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF:

I - relativamente a Cerveja e Chope, para os fabricantes ou distribuidores AMBEV, BIERLAND/MEGATINTAS, KAISER e SAINT BIER, os valores ficam fixados nos termos do Anexo I deste Ato;

II - relativamente a Refrigerante, para os fabricantes ou distribuidores MATE LEÃO/SPAIPA/VONPAR, PRIMO SCHINCARIOL, SELL E KRILL, os valores ficam fixados nos termos do Anexo II deste Ato;

III - relativamente a Energético e Isotônico, para os fabricantes ou distribuidores NEWAGE, VINÍCOLA GRASSI e ALIBRAS, os valores ficam fixados nos termos do Anexo III deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - desde o dia primeiro de outubro de 2009 para os produtos dos incisos I e II do art. 1º, exceto os itens:

a) "Saint Bier Pilsen", do Anexo I;

b) "Coca Cola Zero/Max 3 L" e "Montovani, todos os sabores", do Anexo II;

II - a partir do dia primeiro de novembro de 2009 para demais produtos do art. 1º.

Florianópolis, 9 de outubro de 2009.

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária em exercício

ANEXO I - ATO DIAT Nº 083/2009

ALTERA E INCLUI VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE NO ATO DIAT Nº 80/2009

FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR
CERVEJA E CHOPE
Chope em litro
Nome
CNPJ
Marcas
Garrafa de Vidro e PET Descartável
Garrafa de Vidro Retornável
Alumínio Descartável
 
Até 330 ml
331 a 450 ml
451a 650 ml
651 a 1000 ml
Acima de 1000 ml
Até 660 ml
Acima de 660 ml
Até 330 ml
331 a 450 ml
Acima de 450 ml
 
AMBEV
02.808.708
Antarctica Malzbier
-
1,92
-
-
-
3,09
-
-
-
-
-
Antarctica Pilsen
-
1,64
-
-
-
2,50
2,52
-
1,17
-
9,04
Antarctica Pilsen Extra Cristal
-
1,95
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Antarctica Sub Zero
-
-
-
-
-
2,44
-
-
1,25
-
-
Becks
4,41
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Belle-Vue
-
7,06
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Bohemia Confraria
3,73
-
6,22
-
-
-
-
-
-
-
-
Bohemia Escura
-
2,22
5,73
-
-
3,10
-
-
1,85
-
-
Bohemia Oaken
-
-
5,53
-
-
-
-
-
-
-
-
Bohemia Pilsen
-
2,02
3,28
-
-
3,50
-
-
1,75
-
-
Bohemia Royal Ale
-
-
6,22
-
-
-
-
-
-
-
-
Bohemia Weiss
-
3,59
5,53
-
-
-
-
-
-
-
-
Brahma Bier
-
1,67
-
-
-
2,44
-
-
1,25
-
-
Brahma Bock
-
1,95
-
-
-
3,10
-
-
1,75
-
-
Brahma Chopp
-
1,68
-
3,44
-
2,67
2,52
-
1,33
1,62
9,04
Brahma Extra
-
1,96
-
-
-
3,41
-
-
1,72
-
-
Brahma Light
-
1,95
-
-
-
3,10
-
-
1,75
-
-
Brahma Malzbier
-
1,92
-
-
-
3,15
-
-
1,74
-
-
Caracu
-
1,87
-
-
-
2,12
-
-
1,70
-
-
Carlsberg
-
1,95
-
-
-
2,44
-
-
1,75
-
9,04
Franziskaner - todos os Tipos
-
-
6,79
-
-
-
-
-
-
-
-
Hoegaarden
4,52
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Kronenbier
-
1,95
-
-
-
-
-
-
1,72
-
-
Leffe - Todas
5,09
-
-
8,83
-
-
-
-
-
-
-
Líber
-
1,92
-
-
-
-
-
-
1,72
-
-
Lowenbrau
4,52
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Lowenbrau - todos os tipos
-
-
6,79
-
-
-
-
-
-
-
-
Miller
-
1,95
-
-
-
-
-
-
1,75
-
-
Original
-
-
3,39
-
-
3,74
-
-
-
-
-
Polar Bock
-
1,95
-
-
-
3,10
-
-
1,75
-
-
Polar Export
-
1,95
-
3,44
-
2,82
2,52
-
1,25
2,11
-
Puerto Del Mar
-
1,67
-
-
-
2,44
-
-
1,25
-
-
Quilmes
2,68
-
-
6,45
-
-
-
-
-
-
-
Serramalte
-
-
-
-
-
3,10
-
-
-
-
-
Skol Beats
-
2,17
-
-
-
-
-
1,31
-
-
-
Skol Pilsen
-
1,75
2,35
3,44
-
2,80
2,52
1,07
1,42
1,74
9,04
Skol Pilsen Big Neck
-
-
2,27
-
-
-
-
-
-
-
-
Skol Pilsen Lemon
-
1,95
-
-
-
-
-
-
1,75
-
-
Spaten - todos os tipos
-
-
6,79
-
-
-
-
-
-
-
-
Stella Artois
2,46
-
-
6,45
-
-
-
2,35
-
-
-
BIERLAND/MEGATINTAS
01.205.167
Bierland Pilsen
-
-
5,92
-
-
-
-
-
-
-
7,46
Bierland Demais Tipos
-
-
6,41
-
-
-
-
-
-
-
7,46
KAISER
19.900.000
Bavária Export
-
1,95
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Bavária Pilsen
-
1,67
-
-
-
2,22
-
-
1,10
1,43
7,84
Bavária Premium
-
1,83
-
-
-
3,26
-
-
1,57
-
-
Bavária Sem Álcool
-
1,98
-
-
-
2,82
-
-
1,74
-
-
Dosequis
-
2,19
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Heineken
8,65
2,22
3,85
-
-
2,82
-
-
2,04
8,08
9,04
Heineken 3000ml
-
-
-
-
57,64
-
-
-
-
-
-
Heineken Keg 5000ml
-
-
-
-
56,44
-
-
-
-
-
-
Heineken Magnun
-
-
-
-
34,46
-
-
-
-
-
-
Kaiser Bock
-
1,95
-
-
-
3,10
-
-
1,75
-
-
Kaiser Gold
-
2,07
-
-
-
3,47
-
-
1,85
-
-
Kaiser Pilsen
-
1,57
-
-
-
2,39
-
-
1,19
1,61
7,84
Kaiser Summer
-
1,80
-
-
-
3,10
-
-
1,75
-
-
Santa Cerva Malzbier
-
1,75
-
-
-
1,97
-
-
1,58
-
-
Santa Cerva Pilsen
-
1,50
-
-
-
1,70
-
-
1,12
-
-
Sol Pilsen
1,04
1,58
-
-
-
2,74
-
-
1,35
1,62
9,04
Sol Premium Beer
-
2,19
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Xingu
-
2,08
-
-
-
2,82
-
-
1,72
-
9,04
SAINT BIER
08.875.424
Saint Bier Pilsen
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
7,46

Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição "Todas as marcas e sabores de baixas calorias/Outros", exceto produtos importados;

3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo III, do RICMS-SC;

4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.

ANEXO II - ATO DIAT Nº 083/2009

ALTERA E INCLUI VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTE NO ATO DIAT Nº 80/2009

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
Nome
CNPJ básico
Marcas e Sabores
Até 260 ml
De 261 a 599 ml
De 600 a 999 ml
Acima de 999 ml
Xarope Post-mix
Vidro e Pet
Lata
Barril, em litro
Até 260 ml
De 261 a 400 ml
De 401 a 660 ml
De 661 a 1200 ml
De 1201 a 1750 ml
De 1751 a 2499 ml
Acima de 2499 ml
Até 260 ml
Acima de 260 ml
Mate Leão/Spaipa/Vonpar
03.131.613/00.904.448/91.235.549
Água Aquárius
-
-
-
-
-
-
-
1,46
1,55
2,17
-
-
-
-
-
Coca Cola
0,88
1,50
-
1,65
22,16
2,35
1,48
2,07
-
2,26
3,16
3,24
1,02
1,55
-
Coca Cola 1,75L
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,64
-
-
-
-
-
Coca Cola 3 a 3,3L
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3,90
-
-
-
Coca Cola Club
-
-
-
-
-
2,48
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Coca Cola Zero/Max
-
1,61
-
-
-
1,17
1,17
2,07
-
2,25
3,15
3,07
-
1,56
-
Coca Cola Zero/Max 3 L
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3,90
-
-
-
Coca Lemon
-
-
-
-
-
1,17
-
1,93
-
2,24
2,80
-
-
1,57
-
Green Tea Spree
-
-
-
-
-
-
1,67
-
-
2,04
-
-
-
-
-
Guaraná Power Plus
-
-
-
-
-
3,25
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Schweppes
-
-
-
-
-
2,20
-
-
1,90
-
-
-
-
1,70
-
Demais Marcas e Sabores
0,91
1,59
-
-
22,16
1,17
-
2,01
2,11
2,45
2,56
2,90
1,02
1,42
-
Demais Marcas e Sabores 3 a 3.3L
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3,90
-
-
-
Primo Schincariol
50.221.019
Schin Cola
-
-
-
-
-
1,03
0,90
1,28
1,53
-
2,05
-
-
1,22
-
Schin, todos os sabores
-
-
-
-
-
0,89
0,90
1,38
1,53
-
2,05
-
-
1,14
-
Schincariol Itubaína Zero
-
-
-
-
-
-
-
-
1,37
-
-
-
-
-
-
Schincariol
-
-
-
-
-
-
-
-
1,37
-
-
-
-
-
-
Todas as Marcas e Sabores
-
-
-
-
-
0,89
0,90
1,38
1,53
-
2,05
-
-
1,14
-
Sell
2.295.941
Guaraná Pureza
0,95
1,38
1,05
-
-
-
1,36
1,55
1,76
-
2,33
-
-
-
-
Demais Marcas e Sabores
0,95
0,89
0,94
-
-
-
0,97
1,21
1,67
-
2,33
-
-
-
-
Krill
56.036.312
Montovani, todos os sabores
-
-
0,83
-
-
-
-
-
-
-
1,88
-
-
-
-
Krill, todos os sabores
-
-
0,83
-
-
-
-
-
-
-
1,88
-
-
1,10
-
Krill zero, todos os sabores
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,88
-
-
-
-

Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição "Todas as marcas e sabores de baixas calorias/Outros", exceto produtos importados;

3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo III, do RICMS-SC;

4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.

ANEXO III - ATO DIAT Nº 083/2009

ALTERA E INCLUI VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS NO ATO DIAT Nº 80/2009

Fabricante, Importador, Distribuidor
Energéticos, Embalagens Descartáveis
Isotônicos, Embalagens Descartáveis
Nome
CNPJ básico
Marcas e Sabores
Vidro e Pet
Lata
Até 300 ml
De 301 a 500 ml
De 501 a 1000 ml
Acima de 1000 ml
Até 300 ml
De 301 a 500 ml
De 501 a 1000 ml
Acima de 1000 ml
Até 300 ml
Acima de 300 ml
NewAge
01.307.936
220V
-
-
-
-
4,03
5,00
-
-
-
-
Rush
Ficam excluídos todos os valores deste item da New Age
Vinícola Grassi
01.731.172
Bali Hai
3,56
-
4,78
-
-
-
-
-
-
-
Dopping
3,56
-
4,78
-
-
-
-
-
-
-
Alibras
07.832.805
Crazy Cow Energy Drynk
3,56
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Red Club Energy Drynk
3,56
-
-
-
-
-
-
-
-
-

Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição "Demais";

3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo III, do RICMS-SC;

4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.