Ato COTEPE/ICMS nº 9 de 14/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2006

Dá nova redação ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS nº 85/01, de 28.09.2001.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 124ª Reunião Ordinária realizada nos dias 7 a 9 de março de 2006, resolveu:

Art. 1º O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, de 8 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE AS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS Nº 85/01

1. ARQUIVO:

1.1. tipo: texto não delimitado;

1.2. codificação: ASCII;

1.3. organização: seqüencial;

1.4. tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2. FORMATO DOS CAMPOS:

2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;

2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

3.1. sem máscaras de edição;

3.2. tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

3.3. numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.4. alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1. tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;

4.2. tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados;

4.3. tipo F9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo;

5. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

5.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação A/D* 
F1 Identificação do estabelecimento informante 1º registro (único) ------ 
F2 Relação dos ECF movimentados Tipo de registro UFCódigo de Identificação do ECFNº de FabricaçãoA AAA
F9 Totalização de Registros Último registro (único) 
------ 

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

5.2. REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo de registro "F1" 02 01 02 
02 Tipo de informante Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo 01 03 03 
03 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 04 17 
04 Razão Social Razão Social da empresa informante 50 18 67 
05 Endereço Endereço do estabelecimento informante 50 68 117 
06 UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante 02 118 119 
07 Mês de referência Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM 02 120 121 
08 Ano de referência Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA 04 122 125 
09 Responsável pelas informações Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas 50 126 175 
10 Código de identificação da estrutura do arquivo Código de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo 01 176 176 

5.2.1. Observações:

5.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo;

5.2.1.2. Campo 02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:

Tabela de Tipos de Informante:

Código Tipo de Informante 
Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF 
Empresa Interventora Credenciada 
Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF 
Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2) 

5.2.1.3. Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:

Código Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo 
Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão original. 
Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/06 

5.3. REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo de registro "F2" 02 01 02 
02 Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF 06 03 08 
03 Número de Fabricação Número de série de fabricação do ECF 20 09 28 
04 Número de Série da MFD Número de série da Memória de Fita Detalhe 20 29 48 
05 Lacre Externo (1) Nº do lacre aplicado (1) 12 49 60 
06 Lacre Externo (2) Nº do lacre aplicado (2) 12 61 72 
07 Lacre Externo (3) Nº do lacre aplicado (3) 12 73 84 
08 Lacre Externo (4) Nº do lacre aplicado (4) 12 85 96 
09 Tipo do Dispositivo de Proteção do SB Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo 01 97 97 
10 Número do Dispositivo de Proteção do SB Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF 07 98 104 
11 Lacre da MFD Número do lacre da Memória de Fita Detalhe 07 105 111 
12 Razão Social/Nome Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF 40 112 151 
13 CNPJ/CPF CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física 14 152 165 
14 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF 15 166 180 
15 Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF 15 181 195 
16 Endereço Endereço do estabelecimento destinatário do ECF 48 196 243 
17 UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF 02 244 245 
18 Nº da NF Número da Nota Fiscal que acobertou a operação 06 246 251 
19 Data da NF Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD 08 252 259 
20 Finalidade Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo 01 260 260 
21 Intervenção Técnica Código de realização de intervenção técnica, conforme tabela abaixo 01 261 261 

5.3.1. Observações:

5.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados do equipamento e de seu destinatário;

5.3.1.2. Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF;

5.3.1.3. Campo 04: Informar o número de série da Memória de Fita Detalhe instalada no ECF. Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD registrado com base no Convênio ICMS 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.3.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.3.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.4. Campos 05 a 08: Informar o número dos lacres aplicados no ECF. Campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a quantidade de lacres externos previstos no sistema de lacração do ECF, nos seguintes casos:

5.3.1.4.1. no caso de ECF registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, sendo o informante fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.4.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.5. Campo 09: Informar o tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF de acordo com a Tabela de Códigos abaixo. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.5.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.5.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:

CÓDIGO TIPO DO DISPOSITIVO 
Etiqueta 
Lacre 

5.3.1.6. Campo 10: Informar o número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.6.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.6.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.7. Campo 11 - Informar o número do lacre aplicado no dispositivo da Memória de Fita Detalhe, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD que utilize lacre, registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.7.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.7.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.8. Campo 13: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição ou o CPF com 11 dígitos e 3 brancos sem mascaras de edição alinhado à esquerda;

5.3.1.9. Campo 18: Informar o número da Nota Fiscal com 6 dígitos. Ex.: "999999", "099999", "009999", "000999", "000099" ou "000009";

5.3.1.10. Campo 20: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente de acordo com a Tabela de Códigos abaixo:

Tabela de Códigos de Finalidade do ECF:

CÓDIGO FINALIDADE 
COMERCIALIZAÇÃO 
USO PRÓPRIO 

5.3.1.11. Campo 21: No caso do informante ser empresa interventora credenciada, informar se houve ou não intervenção técnica no ECF conforme a Tabela de Códigos abaixo, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo:

Tabela de Códigos de Realização de Intervenção Técnica:

CÓDIGO INTERVENÇÃO 
SIM 
NÃO 

5.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "F9" 02 01 02 
02 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 03 16 
03 Indicador de movimento "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento 03 17 19 
04 Total de registros tipo F2 Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo 06 20 25 

5.4.1. OBSERVAÇÕES:

5.4.1.1. Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;

5.4.1.2. Campo 03: Informar "SIM" quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e "NÃO" quando não houver movimento e registros tipo F2;

5.4.1.3. Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros."

6. ENTREGA:

6.1. O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet;

6.2. O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos;

6.3. O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.".

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA