Ato COTEPE/ICMS nº 9 de 14/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2006
Dá nova redação ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS nº 85/01, de 28.09.2001.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 124ª Reunião Ordinária realizada nos dias 7 a 9 de março de 2006, resolveu:
Art. 1º O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, de 8 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE AS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS Nº 85/01
1. ARQUIVO:
1.1. tipo: texto não delimitado;
1.2. codificação: ASCII;
1.3. organização: seqüencial;
1.4. tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2. FORMATO DOS CAMPOS:
2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;
2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
3.1. sem máscaras de edição;
3.2. tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
3.3. numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.4. alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
4. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1. tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;
4.2. tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados;
4.3. tipo F9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo;
5. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
5.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipo de Registro | Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação | A/D* | |||
F1 | Identificação do estabelecimento informante | 1º registro (único) | ------ | |||
F2 | Relação dos ECF movimentados | Tipo de registro UFCódigo de Identificação do ECFNº de Fabricação | A AAA | |||
F9 | Totalização de Registros | Último registro (único) |
|
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
5.2. REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||
01 | Tipo de registro | "F1" | 02 | 01 | 02 | X | |||
02 | Tipo de informante | Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo | 01 | 03 | 03 | N | |||
03 | CNPJ | CNPJ da empresa informante | 14 | 04 | 17 | N | |||
04 | Razão Social | Razão Social da empresa informante | 50 | 18 | 67 | X | |||
05 | Endereço | Endereço do estabelecimento informante | 50 | 68 | 117 | X | |||
06 | UF | Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante | 02 | 118 | 119 | X | |||
07 | Mês de referência | Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM | 02 | 120 | 121 | N | |||
08 | Ano de referência | Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA | 04 | 122 | 125 | N | |||
09 | Responsável pelas informações | Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas | 50 | 126 | 175 | X | |||
10 | Código de identificação da estrutura do arquivo | Código de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo | 01 | 176 | 176 |
5.2.1. Observações:
5.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo;
5.2.1.2. Campo 02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:
Tabela de Tipos de Informante:
Código | Tipo de Informante | |||
1 | Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF | |||
2 | Empresa Interventora Credenciada | |||
3 | Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF | |||
4 |
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5.2.1.3. Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:
Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:
Código | Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo | |||
1 | Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão original. | |||
2 |
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5.3. REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||
01 | Tipo de registro | "F2" | 02 | 01 | 02 | X | |||
02 | Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF | Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF | 06 | 03 | 08 | X | |||
03 | Número de Fabricação | Número de série de fabricação do ECF | 20 | 09 | 28 | X | |||
04 | Número de Série da MFD | Número de série da Memória de Fita Detalhe | 20 | 29 | 48 | X | |||
05 | Lacre Externo (1) | Nº do lacre aplicado (1) | 12 | 49 | 60 | X | |||
06 | Lacre Externo (2) | Nº do lacre aplicado (2) | 12 | 61 | 72 | X | |||
07 | Lacre Externo (3) | Nº do lacre aplicado (3) | 12 | 73 | 84 | X | |||
08 | Lacre Externo (4) | Nº do lacre aplicado (4) | 12 | 85 | 96 | X | |||
09 | Tipo do Dispositivo de Proteção do SB | Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo | 01 | 97 | 97 | X | |||
10 | Número do Dispositivo de Proteção do SB | Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF | 07 | 98 | 104 | X | |||
11 | Lacre da MFD | Número do lacre da Memória de Fita Detalhe | 07 | 105 | 111 | X | |||
12 | Razão Social/Nome | Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF | 40 | 112 | 151 | X | |||
13 | CNPJ/CPF | CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física | 14 | 152 | 165 | N | |||
14 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF | 15 | 166 | 180 | X | |||
15 | Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF | 15 | 181 | 195 | X | |||
16 | Endereço | Endereço do estabelecimento destinatário do ECF | 48 | 196 | 243 | X | |||
17 | UF | Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF | 02 | 244 | 245 | X | |||
18 | Nº da NF | Número da Nota Fiscal que acobertou a operação | 06 | 246 | 251 | N | |||
19 | Data da NF | Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD | 08 | 252 | 259 | X | |||
20 | Finalidade | Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo | 01 | 260 | 260 | X | |||
21 | Intervenção Técnica | Código de realização de intervenção técnica, conforme tabela abaixo | 01 | 261 | 261 |
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5.3.1. Observações:
5.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados do equipamento e de seu destinatário;
5.3.1.2. Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF;
5.3.1.3. Campo 04: Informar o número de série da Memória de Fita Detalhe instalada no ECF. Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD registrado com base no Convênio ICMS 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:
5.3.1.3.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;
5.3.1.3.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;
5.3.1.4. Campos 05 a 08: Informar o número dos lacres aplicados no ECF. Campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a quantidade de lacres externos previstos no sistema de lacração do ECF, nos seguintes casos:
5.3.1.4.1. no caso de ECF registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, sendo o informante fabricante ou importador do ECF;
5.3.1.4.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;
5.3.1.5. Campo 09: Informar o tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF de acordo com a Tabela de Códigos abaixo. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:
5.3.1.5.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;
5.3.1.5.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.
Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:
CÓDIGO | TIPO DO DISPOSITIVO | |||
1 | Etiqueta | |||
2 |
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5.3.1.6. Campo 10: Informar o número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:
5.3.1.6.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;
5.3.1.6.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;
5.3.1.7. Campo 11 - Informar o número do lacre aplicado no dispositivo da Memória de Fita Detalhe, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD que utilize lacre, registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:
5.3.1.7.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;
5.3.1.7.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;
5.3.1.8. Campo 13: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição ou o CPF com 11 dígitos e 3 brancos sem mascaras de edição alinhado à esquerda;
5.3.1.9. Campo 18: Informar o número da Nota Fiscal com 6 dígitos. Ex.: "999999", "099999", "009999", "000999", "000099" ou "000009";
5.3.1.10. Campo 20: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente de acordo com a Tabela de Códigos abaixo:
Tabela de Códigos de Finalidade do ECF:
CÓDIGO | FINALIDADE | |||
1 | COMERCIALIZAÇÃO | |||
2 |
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5.3.1.11. Campo 21: No caso do informante ser empresa interventora credenciada, informar se houve ou não intervenção técnica no ECF conforme a Tabela de Códigos abaixo, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo:
Tabela de Códigos de Realização de Intervenção Técnica:
CÓDIGO | INTERVENÇÃO | |||
1 | SIM | |||
2 |
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5.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||
01 | Tipo | "F9" | 02 | 01 | 02 | N | |||
02 | CNPJ | CNPJ da empresa informante | 14 | 03 | 16 | N | |||
03 | Indicador de movimento | "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento | 03 | 17 | 19 | X | |||
04 | Total de registros tipo F2 | Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo | 06 | 20 | 25 |
5.4.1. OBSERVAÇÕES:
5.4.1.1. Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;
5.4.1.2. Campo 03: Informar "SIM" quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e "NÃO" quando não houver movimento e registros tipo F2;
5.4.1.3. Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros."
6. ENTREGA:
6.1. O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet;
6.2. O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos;
6.3. O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA