Ato TIT nº 9 de 28/07/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jul 2009

Altera o item 04 do Ato TIT nº 08/2009 e dispõe sobre a regra aplicável à espécie.

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a aprovação e referendo do Regimento Interno do Tribunal, publicado no Diário Oficial de 23 de julho de 2009,

Resolve:

1. Alterar o item 4 do Ato TIT nº 08/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"4 - Os processos cujo julgamento foi convertido em diligência sob a vigência da Lei nº 10.941, de 26 de outubro de 2001, serão distribuídos, na ocasião de seu retorno a este TIT, observando-se o disposto no art. 37 do Regimento Interno."

2. Ficam ratificadas as demais disposições contidas no Ato TIT nº 08/2009.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.