Ato TIT nº 9 de 28/07/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jul 2009
Altera o item 04 do Ato TIT nº 08/2009 e dispõe sobre a regra aplicável à espécie.
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a aprovação e referendo do Regimento Interno do Tribunal, publicado no Diário Oficial de 23 de julho de 2009,
Resolve:
1. Alterar o item 4 do Ato TIT nº 08/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4 - Os processos cujo julgamento foi convertido em diligência sob a vigência da Lei nº 10.941, de 26 de outubro de 2001, serão distribuídos, na ocasião de seu retorno a este TIT, observando-se o disposto no art. 37 do Regimento Interno."
2. Ficam ratificadas as demais disposições contidas no Ato TIT nº 08/2009.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.