Ato SDA nº 9 de 30/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010
Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares da espécie Poa pratensis L.
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.012751/2010-29, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares da espécie Poa pratensis L., os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXOINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DA ESPÉCIE Poa pratensis L
I OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares da espécie Poa pratensis L..
II AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto da proteção, como especificado a seguir:
- 1 Kg de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC);
- 1 Kg de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC); e
- 1 Kg de sementes mantidas pelo obtentor.
2. As sementes não devem ser tratadas, salvo em casos opcionais, devidamente justificados.
3. O material deve apresentar boas condições fitossanitárias e vigor suficiente para a formação de estande adequado.
4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. As sementes não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.
2. Os testes normalmente têm a duração mínima de dois ciclos independentes de crescimento.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
4. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.
5. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:
MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;
MI: Mensurações de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente;
VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes dessas plantas;
VI: Avaliações visuais em plantas ou partes dessas plantas, individualmente.
6. Cada teste deve ter um mínimo de 200 plantas, dispostas em fileiras com no mínimo 10 metros de comprimento, divididas em duas ou mais repetições, com densidade de plantio de 5 plantas por metro linear.
7. A menos que seja indicado outro modo, as observações devem ser feitas em 60 plantas ou partes de cada uma das 60 plantas.
8. Para a avaliação de homogeneidade, devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio, sendo que a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de uma amostra com 200 plantas serão permitidas, no máximo, 3 plantas atípicas. A metodologia de plantas atípicas deverá ser aplicada apenas a características qualitativas e pseudo-qualitativas. No caso das características quantitativas, deverão ser aplicados métodos estatísticos apropriados ou utilizadas cultivares exemplo para efeito de comparação.
9. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento.
10. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas plantas com as expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
11. Testes adicionais para a avaliação de características relevantes poderão ser estabelecidos.
IV LEGENDAS
(+): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".
MG, MI, VG, VI: Ver item III, 5
V - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, utilizar as características agrupadoras.
2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.
3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:
1. Bainha foliar: coloração antocianínica
3. Bainha foliar: densidade da pilosidade da margem
17. Planta: ciclo do plantio à emergência da inflorescência
24. Inflorescência: forma do colar de ráquis oposta nos ramos laterais inferiores
VI. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. Ver formulário da Internet
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VII TABELA DE DESCRITORES DE Poa pratensis L..
Nome proposto para a cultivar:
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição | |
1. Bainha foliar: coloração antocianínica (+) PQ VG | ausente presente | 1 2 | |
2. Bainha foliar: intensidade da coloração antocianínica QN VG | fraca médiaforte | 3 57 | |
3. Bainha foliar: pilosidade da margem (+) QL VG | ausente presente | 1 2 | |
4. Bainha foliar: densidade da pilosidade da margem (+) QN VG | esparsa médiadensa | 3 57 | |
5. Bainha foliar: pêlos em ambos os lados logo abaixo da lâmina de folha (+) QL VG | ausente presente | 1 2 | |
6. Bainha foliar: densidade dos pêlos em ambos os lados logo abaixo da lâmina de folha (+) QN VG | esparsa médiadensa | 3 57 | |
7. Bainha foliar: pêlos da lígula (+) QL VG | ausente presente | 1 2 | |
8. Bainha foliar: comprimento dos pêlos da lígula (+) QN VG | curto médiolongo | 3 57 | |
9. Folha: franja de pêlos na margem da base QL VG | ausente presente | 1 2 | |
10. Folha: densidade da franja de pêlos na margem da base (+) QN VG | esparsa médiadensa | 3 57 | |
11. Folha: pêlos na face superior QL VG | ausente presente | 1 2 | |
12. Folha: densidade dos pêlos na face superior (+) QN VG | esparsa médiadensa | 3 57 | |
13. Planta: hábito de crescimento (+) PQ VG | ereto semi-eretointermediáriosemi-prostradoprostrado | 1 2345 | |
14. Folha: intensidade da cor da verde (+) PQ VG | clara médiaescura | 3 57 | |
15. Folha: largura (+) QN MI | estreita médialarga | 3 57 | |
16. Folha: amarelecimento invernal (+) QN VG | ausente ou muito fraco fracomédiofortemuito forte | 1 3579 | |
17. Planta: ciclo do plantio à emergência da inflorescência (+) QN MG | precoce médiotardio | 3 57 | |
18. Folha bandeira: comprimento (+) QN MI | curto médiolongo | 3 57 | |
19. Folha bandeira: largura (+) QN MI | estreita médialarga | 3 57 | |
20. Colmo: comprimento da haste mais longa (+) QN MI | curto médiolongo | 3 57 | |
21. Colmo: comprimento do entrenó superior (+) QN MI | curto médiolongo | 3 57 | |
22. Inflorescência: coloração antocianínica (+) PQ VG | fraca médiaforte | 3 57 | |
23. Inflorescência: forma da ráquis oposta nos ramos laterais inferiores (+) PQ VI | reta curvada | 1 2 | |
24. Inflorescência: forma do colar da ráquis oposta nos ramos laterais inferiores (+) PQ VI | fechada aberta | 1 2 | |
25. Inflorescência: porte das ramificações laterais inferiores (+) PQ VI | ereto horizontaldecumbente | 3 5
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