Ato SUFIS/GFSC nº 9 DE 28/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 ago 2013

Publica as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível - AEAC a serem adquiridas, por distribuidora de combustíveis inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, com diferimento do ICMS e calculadas conforme o artigo 305, parágrafo 2º-A e seus incisos.

O Superintendente de Fiscalização em Ato Conjunto com a Gerente de Fiscalização do Segmento de Combustível e Biocombustível, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 9165 de 05.12.2008, e;

Atendendo o disposto no parágrafo 2º B do artigo 305 do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto 1.944/1.989, inserido pelo Decreto 1.593/2008 com nova redação dada pelo Decreto 2.354/2.010,

Resolvem:

I - Publicar as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível - AEAC a serem adquiridas, por distribuidora de combustíveis inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, com diferimento do ICMS e calculadas conforme o artigo 305, parágrafo 2º A e seus incisos;

II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente àquelas que serão misturadas com gasolina tipo A;

III - Tabela: COTAS REFERENTES A SETEMBRO DE 2013*


  CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO ESTADUAL QUANTIDADE (em litros)
1-2 ..... .....
3. DISTRIBUIDORA: ZEMA CIA DE PETROLEO LTDA IE: 13.199.241-4 180.000
4-18 ..... .....


* Republica-se para a retificação dos valores da cota para o contribuinte item 3. Os demais contribuintes permanecem com os valores da cota inalterados, conforme publicação anterior.

Cuiabá, 04 de Setembro de 2013.

(Original assinado)

Último Almeida de Oliveira

Superintendente de Fiscalização

(Original assinado)

Leonor Moreira Dourado

Gerente de Fiscalização do Segmento de Combustível e Biocombustível