Ato COTEPE/ICMS nº 9 DE 20/01/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2020
Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 20 de janeiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Fica acrescido o campo referente ao Estado de Minas Gerais, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: MINAS GERAIS | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
1 | MG | 33.000.167/0093-20 | 067.055618.00-37 | PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.
BRUNO PESSANHA NEGRIS