Ato CSJT nº 93 de 18/05/2009
Norma Federal
Disciplina o encaminhamento do material a ser apreciado nas sessões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e revoga o ato CSJT.GP.nº 6/2007.
O PRESIDENTE do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 13 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
Considerando a necessidade de uniformizar o procedimento de disponibilização dos processos e demais matérias a serem apreciadas nas sessões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de publicação da pauta das sessões no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e de disponibilização prévia dos relatórios, votos e demais matérias, a todos os membros do Conselho, em tempo razoável;
RESOLVE
Art. 1º Os processos a serem incluídos na pauta das sessões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão ingressar na Secretaria Executiva do Conselho com a antecedência mínima de dez dias da data de realização da sessão.
Parágrafo único. Caberá ao relator do processo encaminhar, por meio eletrônico, com a antecedência mínima de cinco dias, as minutas dos votos referentes aos processos constantes da pauta aos demais conselheiros, bem como à Secretaria Executiva do Conselho.
Art. 2º Os processos que ingressarem na Secretaria Executiva do Conselho após o prazo mencionado no art. 1º serão incluídos automaticamente na sessão seguinte.
Art. 3º Fica revogado o ato CSJT.GP nº 6/2007.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2009.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(*) Republicado em razão de erro material na numeração do Ato (CSJT.GP nº 5).