Ato COTEPE/ICMS nº 93 DE 17/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
Considerando as solicitações da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2021, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os itens 21 a 22 ficam acrescidos no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
Unidade Federada: SÃO PAULO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
21 | SP | 03.024.705/0001-37 | 181.175.330.112 | GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A |
22 | SP | 02.270.689/0018-48 | 352.027.960.116 | REPSOL SINOPEC BRASIL S/A |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA