Ato COTEPE/ICMS nº 94 DE 17/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 08 abril de 2021,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, no dia 16 de dezembro de 2021, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado de São Paulo, com os itens 1 a 3, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 07 de junho de 2021, com as seguintes redações:
Unidade Federada: SÃO PAULO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
1 | SP | 33.000.167/0121-18 | 254.131.407.110 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
2 | SP | 02.270.689/0018-48 | 352.027.960.116 | REPSOL SINOPEC BRASIL S/A |
3 | SP | 10.456.016/0038-59 | 352.038.386.118 | SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA