Ato Complementar SUFIS/GFSC nº 3 DE 15/03/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 mar 2013
O Superintendente de Fiscalização em ato conjunto com a Gerente de Fiscalização do segmento de combustível e biocombustível, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 9165 de 05.12.2008, e;
Atendendo o disposto no parágrafo 2º B do artigo 305 do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto 1.944/1989, inserido pelo Decreto 1.593/2008 com nova redação dada pelo Decreto 2.354/2010,
Resolvem:
I - Publicar as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível - AEAC a serem adquiridas, por distribuidora de combustíveis inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, com diferimento do ICMS e calculadas conforme o artigo 305, parágrafo 2º - A e seus incisos;
II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente àquelas que serão misturadas com gasolina tipo A;
III - Tabela: COTAS REFERENTES A MARÇO DE 2013*
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CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO ESTADUAL |
QUANTIDADE (em litros) |
1-17. |
..... |
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18 |
DISTRIBUIDORA: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A IE: 13.452.014-9 |
15.000 |
* Efetuou-se a inclusão do contribuinte de nº 18
Cuiabá, 15 de Março de 2013.
(original assinado)
Último Almeida de Oliveira
Superintendente de Fiscalização
(original assinado)
Leonor Moreira Dourado
Gerente de Fiscalização do Segmento de Combustível e Biocombustível