Ato Conjunto TST/CSJT nº 11 de 03/05/2011
Norma Federal
Institui o Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no exercício das atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 8.159, de 9 de janeiro de 1991, que estabelece como dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
Considerando a existência de iniciativas isoladas do Tribunal Superior do Trabalho e de Tribunais Regionais do Trabalho na preservação e na divulgação dos respectivos documentos de interesse histórico; e
Considerando a necessidade da atuação conjunta do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho para o pleno êxito das ações de resgate da memória da Justiça do Trabalho;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, com os seguintes objetivos:
I - consolidar a memória institucional mediante a realização de inventário dos documentos e das peças de interesse histórico;
II - desenvolver o repositório de Memória da Justiça do Trabalho;
III - preservar e divulgar o acervo histórico; e
IV - fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e à evolução do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Art. 2º Compete à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do trabalho, em conjunto com a Comissão de Documentação do TST, coordenar as atividades deste Programa.
Parágrafo único. Para auxiliar na coordenação de que trata o caput, poderá ser instituído comitê gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho.
Art. 3º O disposto na presente Resolução não prejudica a continuidade dos programas análogos em funcionamento nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 3 de maio de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXOAnexo 1 | |
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