Ato Conjunto SEFIN/CRE nº 2 DE 30/07/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 ago 2020
Dispensa a vistoria para renovação de prazo de vigência de Termo de Acordo de Regime Especial.
O Coordenador Geral da Receita Estadual e o Secretário de Estado de Finanças, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a quantidade elevada de processos de renovação de Regimes Especiais e atos concessivos de benefícios e incentivos fiscais, cujo vencimento se concentram no mês de julho, somado ao reduzido quadro de servidores para análise desses processos, no prazo previsto na legislação;
Considerando que na análise dos pedidos de renovação do prazo de vigência dos termos de acordos de regimes especiais, serão verificadas as seguintes condições: protocolização do pedido de renovação; não possuir débitos vencidos e não pagos junto à Fazenda Pública Estadual; não possuir pendência na entrega do arquivo eletrônico - EFD, constante no Capítulo II da Parte 2 do Anexo XIII do RICMS/RO; não tenha pendência de escrituração de todos os documentos fiscais relativos às entradas e saídas de mercadorias e aos serviços de transporte e de comunicação prestados ou utilizados constante na base de dados da SEFIN, em conformidade com o Anexo XIII do RICMS/RO; não possua pendências relativas a notificações DET ou do Sistema FISCONFORME; e ainda, a posterior verificação dos demais requisitos para manutenção e fruição do regime especial;
Resolvem
Art. 1º Fica dispensada a realização de vistoria no estabelecimento, para instrução de pedido de renovação de prazo de vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial, com vencimento no mês de julho de 2020.
Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
Porto Velho, 30 de julho de 2020.
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual